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Registro obrigatório para estrangeiros após 30 dias nos EUA

A nova exigência de registro para estrangeiros nos EUA após 30 dias de estadia traz impactos legais relevantes para brasileiros; entenda quem é afetado e quais são os riscos.

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Atualizado às 11:21

Desde abril de 2025, os Estados Unidos passaram a aplicar de forma mais rigorosa uma obrigação legal antiga: o registro de estrangeiros que permaneçam por mais de 30 dias em solo americano. Embora baseada em dispositivos legais já vigentes há décadas, a medida ganhou nova força com a implementação de um sistema eletrônico moderno de registro, através do formulário G-325R, exigido pelo DHS - Department of Homeland Security.

Neste artigo, discutiremos os fundamentos legais da exigência, suas exceções, o impacto para brasileiros e latino-americanos, e as possíveis consequências para quem descumprir essa obrigação migratória. Além disso, abordaremos de forma detalhada as implicações práticas para advogados e profissionais do Direito que atuam com imigração internacional.

1. Fundamento legal da obrigação de registro

A exigência de registro está prevista originalmente na seção 262 da INA - Immigration and Nationality Act, promulgada em 1952. Esse dispositivo determina que todo estrangeiro presente nos Estados Unidos por mais de 30 dias deve se registrar junto ao governo americano, fornecendo dados biográficos e, eventualmente, biométricos.

Com a nova regulamentação implementada em abril de 2025, o DHS passou a aplicar com mais rigidez essa previsão legal, inclusive estabelecendo um formulário eletrônico específico (G-325R), cujo preenchimento se tornou obrigatório para aqueles que ainda não possuem "evidência de registro" anterior, como visto com coleta de biometria, A-number, ou registro de entrada eletrônico (formulário I-94).

A medida visa ampliar o controle migratório, permitindo que o governo norte-americano tenha um cadastro mais completo e atualizado de quem está no país. Trata-se, portanto, de uma aplicação renovada de uma obrigação já prevista em lei, mas que historicamente sofreu fiscalização limitada.

2. Quem deve se registrar?

Conforme esclarecido em documentos oficiais do USCIS e DHS, a obrigatoriedade recai sobre estrangeiros com 14 anos ou mais que:

  • Entrem nos EUA sem inspeção ou sem registro eletrônico (como o formulário I-94);
  • Estejam isentos de visto, como alguns canadenses que cruzam a fronteira por via terrestre e permanecem mais de 30 dias;
  • Não tenham fornecido biometria previamente em processos migratórios;
  • Sejam menores de 14 anos que permaneçam no país por mais de 30 dias e ainda não tenham sido registrados (neste caso, o registro é responsabilidade dos pais ou responsáveis legais);
  • Completarem 14 anos em solo americano (devem se registrar em até 30 dias após o aniversário);
  • Estiverem em situação de permanência irregular (como overstay de visto ou entrada sem inspeção);
  • A obrigação também se estende a estrangeiros que, mesmo tendo entrado legalmente, tenham perdido o status e deixado de manter um registro atualizado no sistema. É fundamental compreender que o registro não é um substituto para status migratório regular, mas sim um dever adicional.

3. Exceções importantes: O que não muda

A regulamentação de 2025 não altera a situação de estrangeiros que já possuem "evidência de registro" junto ao DHS, tais como:

  • Portadores de vistos de não imigrante (como O-1, L-1, H-1B, F-1, entre outros), desde que tenham tido suas digitais coletadas no momento da emissão do visto ou na entrada no país;
  • Estrangeiros com registro de entrada I-94 e vistos vigentes;
  • Indivíduos que já passaram por coleta biométrica em processos como ajuste de status (formulário I-485) ou obtenção de EAD (autorização de trabalho);
  • Residentes permanentes legais (portadores de Green Card);
  • Diplomatas e oficiais estrangeiros (visto A e G);
  • Membros de povos indígenas reconhecidos com exceção legal, como os nativos americanos nascidos no Canadá (INA §289).

Portanto, um brasileiro que ingressa nos EUA com visto O-1 ou L-1, que recebe um I-94 e fornece biometria no consulado e/ou no aeroporto, já está registrado e não precisa realizar novo registro pelo G-325R.

4. Como funciona o procedimento de registro?

O processo é feito exclusivamente pela plataforma online do USCIS (myUSCIS) e segue os seguintes passos:

  • Criação de conta no portal do USCIS;
  • Preenchimento e envio do formulário G-325R eletronicamente;
  • Avaliação pelo DHS para verificar se a biometria é necessária;
  • Se exigido, comparecimento ao ASC - Centro de Atendimento para coleta de digitais e fotografia;
  • Emissão do comprovante oficial de registro.

Caso o DHS entenda que o indivíduo já possui um registro anterior válido, ele será notificado de que não precisa tomar nenhuma ação adicional. Se não houver registro prévio, o estrangeiro receberá instruções para comparecer à coleta biométrica, sendo então emitido um comprovante eletrônico que deve ser portado.

5. Consequências do não cumprimento da obrigação

A legislação impõe penalidades severas para quem descumprir a exigência de registro:

  • Multa de até US$ 5.000 e prisão de até 6 meses por não registrar-se;
  • Multa adicional e prisão de até 30 dias por não portar o comprovante de registro;
  • Risco de deportação, especialmente em casos de descumprimento deliberado (willful failure);
  • Obrigatoriedade de atualização de endereço em até 10 dias após qualquer mudança de residência nos EUA.

Essas penalidades são aplicáveis mesmo para estrangeiros que estejam com processo imigratório em curso. O DHS tem enfatizado que não haverá tolerância com o descumprimento da norma, ainda que o estrangeiro esteja colaborando com outros trâmites.

6. Conclusão

A exigência de registro não é nova, mas seu reforço em 2025 traz impactos concretos, sobretudo em contextos de fiscalização mais intensa.

Advogados, consultores e clientes devem estar atentos: não se trata apenas de um detalhe burocrático, mas de uma obrigação legal com efeitos práticos e potenciais riscos.

Com planejamento e orientação correta, é possível evitar complicações, garantir conformidade e assegurar uma experiência migratória segura.

Caio Henrique Bernal Dela Marta

VIP Caio Henrique Bernal Dela Marta

ADVOGADO, Pós graduado em Direito Digital. EMPRESÁRIO e Investidor.

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