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Gratificações e vantagens no serviço público

Análise sobre regime jurídico das gratificações e vantagens pecuniárias concedidas a servidores públicos, com enfoque em seus efeitos sobre o cálculo e a composição dos proventos de aposentadoria.

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Atualizado às 09:35

Resumo

O presente artigo examina o regime jurídico das gratificações e vantagens pecuniárias concedidas a servidores públicos, com especial enfoque em seus efeitos sobre o cálculo e a composição dos proventos de aposentadoria. A análise contempla a evolução normativa e jurisprudencial relativa à incorporação de parcelas remuneratórias, destacando os impactos das reformas previdenciárias e os entendimentos consolidados pelos tribunais superiores. Discutem-se, ainda, os limites e possibilidades de aplicação do princípio da paridade entre ativos e inativos, bem como estratégias jurídicas para a preservação dos direitos previdenciários dos servidores, especialmente diante de alterações legislativas e administrativas que desafiam a segurança jurídica e o direito adquirido.

1. Introdução

A estrutura remuneratória do funcionalismo público brasileiro constitui um sistema jurídico multifacetado, forjado por sucessivas camadas legislativas, decisões judiciais e reformas institucionais.

Nesse cenário, as gratificações e vantagens representam não apenas componentes expressivos da remuneração na atividade funcional, mas também elementos fundamentais para assegurar a dignidade financeira na inatividade. Carvalho Filho (2020, p. 826) ressalta que "a fragmentação da estrutura remuneratória em diversas parcelas tem, não raro, o propósito de contornar a vedação constitucional aos aumentos em cascata ou por equiparação".

A transição para a aposentadoria, frequentemente, implica não apenas mudança de status funcional, mas também significativa redução dos rendimentos, muitas vezes abrupta e desproporcional. O STF reconheceu essa distorção no julgamento do RE 596.962/MT (Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/8/14), ao afirmar que "As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas."".

O ordenamento jurídico nacional tem oscilado entre períodos de proteção reforçada aos direitos dos aposentados - como na redação originária da Constituição de 1988 - e fases de restrição normativa, marcadas por reformas que fragilizam garantias históricas. A esse fenômeno, que alguns juristas denominam de "insegurança jurídica qualificada", intensificado justamente no momento de maior vulnerabilidade da carreira do servidor.

Em julgados paradigmáticos, como o RE 631.880/CE e o Tema 578 de repercussão geral, o STF tem buscado reequilibrar a balança hermenêutica, mitigando interpretações restritivas e garantindo a extensão de gratificações de caráter geral aos aposentados. Nesse contexto, impõe-se o exame técnico-jurídico de questões centrais: qual a natureza jurídica das gratificações e vantagens? Quais critérios definem sua incorporação? Como as reformas previdenciárias impactam o princípio da paridade? Quais estratégias processuais têm se mostrado eficazes na defesa de direitos legitimamente adquiridos?

Como aponta Ibrahim (2020, p. 675), a identificação correta da natureza jurídica de cada parcela remuneratória é o ponto de partida para a definição de seu comportamento no momento da inativação, sendo insuficiente a mera denominação atribuída pelo legislador. Esta perspectiva foi referendada pelo STJ no julgamento do REsp 1.658.517/RS, ao afirmar que "para definir a extensão de vantagens aos inativos, deve-se perquirir a real natureza da verba, e não sua nomenclatura, evitando-se que simples alterações terminológicas frustrem direitos legitimamente adquiridos".

Este artigo propõe uma abordagem sistemática e prática sobre tais questões, aliando fundamentos doutrinários, jurisprudência atualizada e experiências concretas, com vistas a orientar operadores do direito e agentes públicos na defesa qualificada de direitos previdenciários ameaçados por descontinuidades normativas e práticas administrativas equivocadas, tema de impacto direto na vida funcional e pós-funcional de milhões de brasileiros, em consonância com o que Martinez (2018, p. 43) identifica como uma necessidade de sistematização técnica das parcelas remuneratórias para fins previdenciários.

Amanda Rosalia Rodrigues Sales de Negreiros

VIP Amanda Rosalia Rodrigues Sales de Negreiros

Advogada. Atua há mais de 15 anos com foco em Direito Administrativo, Previdenciário e Políticas Públicas, especialmente na defesa técnica dos direitos de servidores públicos e grupos vulneráveis.

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