Marco legal e sustentável para empresas e comércio internacional
Lei 15.088/25 proíbe importação de resíduos, incentiva reciclagem local, reforça ESG e alinha Brasil à agenda ambiental global.
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Atualizado em 8 de maio de 2025 11:30
A lei 15.088, de 6/1/25, altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/10) ao proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo papel, plástico, vidro e metal, com exceções específicas. Essa legislação representa um marco na gestão sustentável de resíduos no Brasil, com implicações diretas para empresas nacionais e internacionais, além de repercussões significativas no comércio internacional.
Para empresas nacionais, a proibição pode incentivar o desenvolvimento de tecnologias de reciclagem e gestão de resíduos, promovendo a economia circular. No entanto, setores que dependem de resíduos importados como matéria-prima podem enfrentar desafios na obtenção de insumos, exigindo adaptações em suas cadeias produtivas.
Para as empresas internacionais que exportavam resíduos para o Brasil precisarão buscar mercados alternativos ou investir em soluções internas de gestão de resíduos. A restrição pode afetar acordos comerciais e exigir negociações para alinhar práticas ambientais entre os países.
A proibição impacta diretamente o comércio internacional de resíduos, alinhando o Brasil a tendências globais de restrição ao movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e ao incentivo de soluções locais para a gestão de resíduos. Isso pode levar a uma reavaliação de acordos comerciais e à necessidade de conformidade com normas ambientais mais rígidas.
Um ponto de extrema relevância é que a lei 15.088/25 reforça os princípios de ESG - Environmental, Social, and Governance, especialmente no que tange ao compromisso ambiental. Ao restringir a importação de resíduos, o Brasil promove práticas sustentáveis, reduzindo a pegada ecológica e incentivando a responsabilidade ambiental corporativa.
Além disso, a medida contribui para os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, particularmente o ODS 12, que visa assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, e o ODS 13, que trata da ação contra a mudança global do clima.
Assim, a lei 15.088/25 representa um avanço significativo na política ambiental brasileira, com repercussões para empresas e comércio internacional. Ao promover a gestão sustentável de resíduos, a legislação alinha-se às práticas ESG e aos compromissos da Agenda 2030, reforçando o papel do Brasil na promoção de um desenvolvimento econômico sustentável e responsável.
E aí, a sua empresa está preparada para alinhar-se a um futuro mais sustentável, onde responsabilidade ambiental e inovação caminham juntas para criar valor competitivo no mercado global?
Larissa de Castro Coelho
Advogada nos Núcleos de Ações Coletivas, Direito Ambiental e ESG do escritório Nelson Wilians Advogados