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Quando a imunidade vira escudo

Mas há um limite: A prerrogativa só vale para crimes praticados após a diplomação. Isso é pacífico na jurisprudência do STF.

terça-feira, 13 de maio de 2025

Atualizado às 14:09

A decisão da Câmara dos Deputados de sustar a ação penal contra o deputado delegado Ramagem, no caso ligado aos atos de 8 de janeiro, reacende um velho debate: até onde vai a imunidade parlamentar? Quando ela protege o mandato - e quando começa a comprometer a legitimidade da Justiça penal?

A resolução 18/25 invocou o art. 53, §3º da CF/88, que autoriza a Casa Legislativa a suspender processos criminais contra parlamentares. Mas há um limite: a prerrogativa só vale para crimes praticados após a diplomação. Isso é pacífico na jurisprudência do STF.

O problema é que a resolução aprovada não faz essa distinção. Ao tentar sustar a ação como um todo - inclusive por fatos anteriores ao mandato - a Câmara estica o alcance da imunidade além do que a CF permite. E onde há excesso, há risco de ilegalidade.

Mais grave ainda: a redação genérica da norma gera a impressão de que outros réus da ação também seriam beneficiados. Um erro técnico grave, considerando a composição de mais de oito no banco dos réus.

Ao expandir indevidamente os efeitos da sustação, a Câmara esbarra em dois pilares do processo penal democrático: a responsabilidade penal individual e o devido processo legal. A suspensão ampla pode comprometer investigações legítimas e punir a coletividade com a impunidade.

Ademais, é necessário considerar que a dificuldade de sustar uma ação penal com diversos acusados pode impossibilitar a efetividade da medida nos estritos termos em que foi determinada.

Por fim, há um ponto institucional incontornável. Ao desrespeitar os limites constitucionais da sustação, o Legislativo flerta com uma violação ao princípio da separação dos Poderes, considerando que a ação penal corre no STF. 

Interferência indevida pode gerar uma crise federativa anunciada.

Ao fim, a Suprema Corte brasileira pode ser provocada, diante de sensível fato, a revisitar a extensão e aplicabilidade do dispositivo constitucional invocado.

O caso Ramagem é um termômetro. Ele mostra o quão tênue é a linha entre proteger o mandato parlamentar e blindar indevidamente seus detentores. 

Leonardo Tajaribe Jr.

VIP Leonardo Tajaribe Jr.

Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM).

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