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A regulação econômica no setor aéreo: Análise 2010 a 2025

O recorte temporal de 2010 a 2025, com foco na atuação da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil e do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica quando se analisa um ambiente equilibrado.

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Atualizado às 11:43

A aviação civil brasileira é um setor estratégico para o desenvolvimento nacional, promovendo integração territorial, circulação de mercadorias e mobilidade de pessoas. Caracterizado por altos custos fixos, barreiras à entrada e uma estrutura concentrada, o setor exige constante atenção regulatória para garantir eficiência, concorrência e acessibilidade.

Entre 2010 e 2025, o setor aéreo brasileiro enfrentou profundas transformações, impulsionadas por movimentos de fusão e aquisição de grande porte, crises econômicas e a pandemia de Covid-19. Nesse contexto, a atuação da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil e do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica foi essencial para assegurar um ambiente de mercado mais equilibrado.

A regulação econômica no setor aéreo busca corrigir falhas de mercado e promover objetivos de interesse público, como a segurança operacional e a acessibilidade dos serviços. A ANAC, criada pela lei 11.182/05, é responsável por formular normas técnicas e fiscalizar o setor, enquanto o CADE, fortalecido pela lei 12.529/11, atua na defesa da concorrência, especialmente no controle de atos de concentração econômica.

Um dos principais movimentos regulatórios no período foi o lançamento do Programa Voo Simples, em 2020, pela ANAC e pelo governo Federal. O programa teve como foco a modernização e desburocratização dos procedimentos, promovendo medidas como a redução das taxas de fiscalização da aviação civil (de 342 para 25), a digitalização do Registro Aeronáutico Brasileiro e do Diário de Bordo, a criação do novo Sistema de Aeronaves não Tripuladas, e a simplificação do processo para entrada de empresas estrangeiras no país. Tais medidas buscavam reduzir custos, acelerar processos e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.

No campo legislativo, a MP 1.089/21, posteriormente convertida na lei 14.368/22, alterou mais de 100 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, promovendo uma ampla revisão normativa. A chamada Lei do Voo Simples representou um esforço relevante para modernizar o marco regulatório, embora críticas tenham surgido sobre potenciais riscos à segurança e à efetividade da regulação.

No aspecto concorrencial, o CADE desempenhou papel fundamental na análise de operações de grande impacto, como a fusão entre TAM e LAN, aprovada em 2011, que deu origem à LATAM, e a fusão entre Azul e TRIP, aprovada em 2013 com imposição de restrições. Mais recentemente, o acordo de codeshare entre Azul e Gol, anunciado em 2025, e a possível fusão entre essas empresas, evidenciaram a necessidade contínua de vigilância para evitar excessiva concentração de mercado.

A parceria institucional entre CADE e ANAC foi formalizada em 2024, por meio de um acordo de cooperação técnica voltado à troca de informações e à realização de estudos conjuntos. Essa iniciativa busca fortalecer a atuação coordenada e aprimorar a análise de impactos concorrenciais no setor.

Apesar dos avanços, desafios persistem. A concentração de mercado, com poucos grandes grupos dominando o setor, continua a ser uma preocupação, dificultando o ingresso de novos concorrentes e elevando os riscos de práticas anticompetitivas. Além disso, a pandemia de Covid-19 demonstrou a vulnerabilidade do setor a choques externos, exigindo respostas regulatórias rápidas e eficazes.

Em conclusão, a regulação econômica no setor aéreo brasileiro entre 2010 e 2025 apresentou avanços importantes, mas também evidenciou a necessidade de contínuo aprimoramento. Fortalecer a atuação técnica e coordenada entre os órgãos reguladores, modernizar instrumentos normativos e garantir a concorrência são tarefas fundamentais para assegurar um ambiente aéreo mais justo, eficiente e acessível para a sociedade.

Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho

VIP Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho

Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Professor efetivo da Universidade Estadual do Piauí-UESPI.Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito.

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