Inventário pagou ITCMD sobre PGBL e VGBL? Ainda dá tempo de recuperar
Nem todo valor recebido após a morte de um familiar integra a herança. Quem recebeu previdência privada (como VGBL e PGBL) pode ter pago imposto indevido e tem direito à restituição.
sexta-feira, 16 de maio de 2025
Atualizado às 11:44
Em inventários com bens significativos, é comum que familiares ou herdeiros também tenham recebido valores de planos de previdência privada, como VGBL e PGBL. O que muitos não sabem é que esses valores, embora pagos após a morte, não integram a herança - e, por isso, não deveriam ser tributados pelo ITCMD.
Mesmo assim, durante anos, os estados cobraram o imposto como se tais valores fizessem parte do espólio. Resultado? Uma quantidade enorme de famílias recolheu tributos que agora, por decisão do STF, são considerados indevidos.
Esse cenário abre a possibilidade de restituição real e prática - desde que o contribuinte se movimente dentro do prazo certo e com a documentação adequada.
Recebi PGBL ou VGBL no inventário. Isso faz parte da herança?
Não. Os planos de previdência do tipo VGBL e PGBL possuem natureza securitária. Ou seja, o valor é pago diretamente ao beneficiário indicado em contrato, sem precisar passar pelo inventário ou ser partilhado com os demais herdeiros.
Essa distinção técnica é crucial. E foi justamente com base nela que o STF entendeu que não há transmissão causa mortis nesses casos - e, portanto, não se aplica o ITCMD.
Já paguei o imposto. Ainda posso pedir restituição?
Sim. Quem recolheu ITCMD sobre valores de VGBL ou PGBL tem até cinco anos a contar da data do pagamento para solicitar a devolução. Esse prazo é inegociável: passou, prescreveu.
Para quem ainda está com o inventário em curso, a recomendação é revisar se houve pagamento do ITCMD sobre esses valores. E, se for o caso, incluir desde já o pedido de restituição ou compensação.
O Estado cobrou - mas não pode ficar com esse valor
Alguns Estados tentaram sustentar a validade da cobrança, inclusive com pedidos de modulação dos efeitos da decisão do STF. Mas a Corte foi clara: manter valores indevidos arrecadados viola o princípio da legalidade tributária.
O contribuinte que recolheu imposto sobre previdência privada pós-morte tem o direito constitucional de ser restituído.
Como é feito o pedido de devolução?
A restituição pode ser feita na via administrativa ou judicial, com base em:
- Guia de pagamento do ITCMD;
- Documentos do plano de previdência (contrato, extrato);
- Comprovação da condição de beneficiário;
- Provas de que o valor foi recebido diretamente, fora do inventário.
Caso o Estado negue administrativamente, a via judicial permanece aberta, com correção monetária e juros legais.
Herança é uma coisa, previdência é outra
Misturar o que é herança com o que é contrato de previdência privada gerou distorções tributárias graves - agora reconhecidas pelo Judiciário.
O contribuinte atento, que já passou por um inventário ou recebeu valores como beneficiário de PGBL ou VGBL, deve agir com agilidade. O prazo corre. E o valor pode ser relevante.
Quando o Estado cobra imposto indevido, é dever do cidadão - e do advogado responsável - buscar a reparação.