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Judicialização sem fundamentos: Um problema que sufoca o Judiciário

O excesso de ações sem base legal sobrecarrega o Judiciário e compromete a efetividade da Justiça no Brasil.

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Atualizado em 15 de maio de 2025 11:32

O crescimento indiscriminado de processos desprovidos de fundamentação jurídica sólida representa um dos grandes desafios enfrentados pelo Judiciário brasileiro. Essa prática sobrecarrega os tribunais, compromete a celeridade processual e desvia recursos de casos verdadeiramente urgentes, minando a efetividade da Justiça.

A superlotação do Judiciário e suas causas

A judicialização excessiva de questões que poderiam ser resolvidas por vias extrajudiciais contribui significativamente para a sobrecarga do sistema Judiciário. Diariamente, milhares de novas ações são ajuizadas, muitas delas sem respaldo legal consistente. Entre os fatores que impulsionam esse fenômeno estão:

  • A cultura da litigância, que incentiva ações mesmo diante de alternativas mais eficazes;
  • A ausência de mecanismos rigorosos para impedir a tramitação de demandas manifestamente infundadas;
  • O uso estratégico do Judiciário como ferramenta de obtenção de vantagens indevidas.

Fundamentação jurídica: Pilar da efetividade processual

A fundamentação jurídica é o alicerce de qualquer ação judicial legítima. Processos sem embasamento sólido não apenas comprometem sua própria viabilidade, mas também acarretam impactos negativos em toda a estrutura judicial. Demandas inconsistentes consomem tempo, energia e recursos, ampliando a morosidade dos tribunais e dificultando o acesso à Justiça para aqueles que realmente precisam de uma solução célere e eficaz.

Caminhos para um Judiciário mais eficiente

O combate à judicialização sem fundamentos exige mudanças estruturais e culturais. Algumas soluções fundamentais incluem:

  • Ampliação da conciliação e mediação, priorizando métodos alternativos para a resolução de conflitos antes da via judicial;
  • Imposição rigorosa de sanções aos litigantes de má-fé, como multas e outras penalidades processuais, desestimulando o uso abusivo do sistema Judiciário;
  • Critérios mais exigentes para a admissibilidade das ações, evitando demandas sem respaldo jurídico adequado e garantindo maior eficiência processual.

Considerações finais

Reduzir a judicialização sem fundamentos não significa limitar o acesso à Justiça, mas sim assegurar que ele seja exercido de maneira responsável e eficaz. Ao racionalizar o uso do Judiciário, protege-se o direito daqueles que realmente necessitam de uma resposta estatal célere e justa.

Anibal Pereira da Silva Junior

Anibal Pereira da Silva Junior

Analista Jurídico Cível Júnior no Parada Advogados, atuando na condução de audiências. Advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia Nacional, com expertise em Direito Bancário.

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