O aumento do IOF e o impacto nas empresas
O recente aumento da alíquota do IOF trouxe impactos diretos para operações empresariais rotineiras, como aportes de sócios e investimentos via mútuo conversível.
quinta-feira, 29 de maio de 2025
Atualizado às 13:24
No dia 22 de maio, o Governo Federal anunciou o aumento das alíquotas do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, tributo federal que incide sobre transações como empréstimos, câmbio, seguros e algumas formas de investimento. Embora muitos ainda associem o IOF exclusivamente à compra de moeda estrangeira em viagens internacionais, trata-se de um imposto mais presente no cotidiano das empresas do que se imagina. Diversas operações empresariais comuns, especialmente aquelas voltadas à captação de recursos e reforço de caixa, também estão sujeitas à sua incidência.
Na prática, é muito comum que, diante de um aperto financeiro, os próprios sócios da empresa precisem realizar aportes emergenciais. Esse tipo de movimentação pode ocorrer de forma informal, sem grandes formalidades ou registros, mas isso não a torna imune às consequências jurídicas e fiscais. Esses aportes, dependendo de como são documentados (ou da ausência de documentação), podem assumir naturezas jurídicas distintas: ou são enquadrados como aumento de capital social, quando devidamente formalizados e registrados na Junta Comercial, ou correm o risco de serem interpretados como mútuo (empréstimo), nos casos em que há apenas a transferência do valor sem nenhuma documentação ou formalidade.
A distinção entre essas duas modalidades não é apenas contábil, mas tem implicações diretas na carga tributária da empresa. No caso dos mútuos, por exemplo, quando realizados entre pessoas jurídicas, a incidência de IOF é inevitável. E, com a elevação das alíquotas, esse custo se torna ainda mais relevante no contexto de decisões financeiras estratégicas.
Essa lógica também se aplica a uma modalidade muito utilizada por startups e investidores: o mútuo conversível em participação societária. Trata-se de um instrumento contratual que permite ao investidor aportar recursos na empresa com a possibilidade de conversão futura do valor em participação no capital social, geralmente após a ocorrência de determinados gatilhos, como uma rodada de captação subsequente ou o atingimento de metas. O mútuo conversível, embora seja uma ferramenta amplamente aceita e funcional no ecossistema de inovação, também está sujeito ao IOF quando o investidor atua por meio de pessoa jurídica. Com o novo cenário tributário, essa forma de investimento ficou mais onerosa, tornando-se um potencial obstáculo adicional para startups em fase de tração ou captação. O que antes era uma solução eficiente e acessível, agora exige reavaliação estratégica, sob pena de impactar a operação.
O aumento da alíquota do IOF representa, portanto, mais do que um ajuste pontual na tributação federal: ele impõe uma reconfiguração da maneira como as empresas estruturam suas decisões financeiras e societárias. Operações que sempre estiveram sujeitas à incidência de IOF, como empréstimos de sócios por meio de pessoa jurídica ou aportes via mútuo conversível, tornam-se agora mais onerosas, o que exige ainda mais atenção ao seu planejamento jurídico e tributário.
Apesar do novo cenário, é importante destacar que existem diversas estratégias viáveis para viabilizar as necessidades financeiras da empresa com segurança jurídica e eficiência fiscal. Com o suporte de uma assessoria jurídica alinhada aos objetivos do negócio, é possível não apenas evitar a incidência indesejada de tributos como o IOF, mas também garantir que a operação ocorra de forma alinhada com os interesses de todos os envolvidos, empresa, sócios e investidores. Em tempos de alta tributária, planejar deixou de ser apenas uma boa prática: tornou-se indispensável.