Sem vaga no SUS? Veja como obrigar o SUS a pagar tratamento particular
O artigo explica o dever do SUS de garantir saúde a todos e mostra quando o Estado deve custear tratamento em hospital particular por falta de vaga e urgência no atendimento.
segunda-feira, 2 de junho de 2025
Atualizado às 09:57
A saúde é um direito fundamental de todos os brasileiros e um dever do Estado. Isso é o que garante a CF/88, considerada a Constituição Cidadã, por assegurar direitos essenciais à população.
O que diz a Constituição?
O art. 196 da CF/88 estabelece:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Com isso, fica claro que o SUS - Sistema Único de Saúde tem o dever legal e constitucional de fornecer acesso igualitário e gratuito a atendimentos médicos, cirurgias, exames, medicamentos e internações, independentemente da condição financeira do cidadão.
O que acontece quando o SUS não oferece o tratamento a tempo?
Apesar de seus princípios nobres, o SUS enfrenta muitos desafios: falta de leitos, demora para marcação de exames ou cirurgias, escassez de medicamentos, entre outros. Mas isso não retira a obrigação do Estado de garantir o atendimento adequado.
Em casos de urgência, quando o SUS não oferece estrutura suficiente ou não possui leitos disponíveis, a Justiça tem reconhecido que o Estado pode ser obrigado a custear tratamentos em hospitais particulares.
Quando o SUS deve pagar por hospital particular?
O STF já firmou entendimento sobre o tema: o Estado não pode se omitir diante da necessidade urgente de tratamento de saúde, sob pena de ferir o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Isso significa que, se não houver vaga no SUS e o caso for urgente, o SUS pode ser obrigado, mediante ação judicial, a custear o tratamento em hospital ou clínica particular.
Como garantir esse direito?
Caso um paciente esteja em situação urgente e o SUS não ofereça o serviço procurado, é necessário:
- Registrar a negativa formal do atendimento (ex: ausência de leitos, falta de medicamento ou exame);
- Coletar documentos médicos que comprovem a urgência (laudos, prontuários, atestados);
- Procurar um(a) advogado(a) especialista em Direito da Saúde ou a Defensoria Pública para propor ação judicial com pedido de liminar;
- Exigir que o SUS arque com o tratamento em hospital particular, quando comprovada a falha no serviço público e a urgência da situação.
Conclusão
A CF não apenas reconhece a saúde como direito de todos, mas impõe ao Estado o dever de garanti-la, de forma efetiva e ininterrupta. Quando o SUS falha ou se mostra insuficiente, especialmente em situações de risco de vida, a Justiça pode e deve intervir para assegurar o atendimento, inclusive com a utilização da rede particular.
A saúde não pode esperar. E o direito à vida está acima de qualquer burocracia.