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Sem vaga no SUS? Veja como obrigar o SUS a pagar tratamento particular

O artigo explica o dever do SUS de garantir saúde a todos e mostra quando o Estado deve custear tratamento em hospital particular por falta de vaga e urgência no atendimento.

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Atualizado às 09:57

A saúde é um direito fundamental de todos os brasileiros e um dever do Estado. Isso é o que garante a CF/88, considerada a Constituição Cidadã, por assegurar direitos essenciais à população.

O que diz a Constituição?

O art. 196 da CF/88 estabelece:

"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Com isso, fica claro que o SUS - Sistema Único de Saúde tem o dever legal e constitucional de fornecer acesso igualitário e gratuito a atendimentos médicos, cirurgias, exames, medicamentos e internações, independentemente da condição financeira do cidadão.

O que acontece quando o SUS não oferece o tratamento a tempo?

Apesar de seus princípios nobres, o SUS enfrenta muitos desafios: falta de leitos, demora para marcação de exames ou cirurgias, escassez de medicamentos, entre outros. Mas isso não retira a obrigação do Estado de garantir o atendimento adequado.

Em casos de urgência, quando o SUS não oferece estrutura suficiente ou não possui leitos disponíveis, a Justiça tem reconhecido que o Estado pode ser obrigado a custear tratamentos em hospitais particulares.

Quando o SUS deve pagar por hospital particular?

O STF já firmou entendimento sobre o tema: o Estado não pode se omitir diante da necessidade urgente de tratamento de saúde, sob pena de ferir o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.

Isso significa que, se não houver vaga no SUS e o caso for urgente, o SUS pode ser obrigado, mediante ação judicial, a custear o tratamento em hospital ou clínica particular.

Como garantir esse direito?

Caso um paciente esteja em situação urgente e o SUS não ofereça o serviço procurado, é necessário:

  • Registrar a negativa formal do atendimento (ex: ausência de leitos, falta de medicamento ou exame);
  • Coletar documentos médicos que comprovem a urgência (laudos, prontuários, atestados);
  • Procurar um(a) advogado(a) especialista em Direito da Saúde ou a Defensoria Pública para propor ação judicial com pedido de liminar;
  • Exigir que o SUS arque com o tratamento em hospital particular, quando comprovada a falha no serviço público e a urgência da situação.

Conclusão

A CF não apenas reconhece a saúde como direito de todos, mas impõe ao Estado o dever de garanti-la, de forma efetiva e ininterrupta. Quando o SUS falha ou se mostra insuficiente, especialmente em situações de risco de vida, a Justiça pode e deve intervir para assegurar o atendimento, inclusive com a utilização da rede particular.

A saúde não pode esperar. E o direito à vida está acima de qualquer burocracia.

Vanessa Rayanne de Lucena Marinho

VIP Vanessa Rayanne de Lucena Marinho

Advogada especializada em Direito à Saúde contra práticas abusivas dos planos de saúde e do SUS. Membra da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PB Subseção Campina Grande/PB.

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