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Isenção não substitui estratégia: O risco de sermos só consumidores de IA

O Brasil troca exigência de data centers por incentivos fiscais para atrair big techs, mas sem plano estratégico, arrisca-se a ser só consumidor de tecnologia.

terça-feira, 10 de junho de 2025

Atualizado em 9 de junho de 2025 13:43

O Brasil trocou a exigência de instalação de data centers por incentivos fiscais para atrair as big techs e suas soluções de inteligência artificial. 

Antes, empresas como Google, Amazon e Microsoft precisavam manter parte de sua infraestrutura física em território nacional para operar certos serviços - uma exigência voltada à segurança de dados, resposta rápida e autonomia tecnológica.

Não é apenas uma mudança de plano. É uma mudança de rota.

O que está em jogo aqui não é só a forma de entrada da IA no país; é o tipo de posição que o Brasil quer ocupar nesse novo ciclo tecnológico.

Ao abrir mão de exigir infraestrutura local, o governo tenta ganhar velocidade e se inserir no jogo global com o que tem: um grande mercado consumidor, um volume imenso de dados e, agora, desoneração tributária. 

A proposta, nos moldes do recém-anunciado programa Mover, prevê isenção de IPI e redução de alíquotas de PIS/Cofins sobre bens e serviços vinculados ao desenvolvimento de IA, especialmente para empresas que operam com equipamentos importados ou cloud computing.

Mas incentivo fiscal não pode ser a única política de inovação.

Sem estratégia de longo prazo, o país corre o risco de se limitar ao papel de praça de consumo de tecnologia estrangeira e não de protagonista na produção de soluções próprias.

A discussão não é só sobre tributo. É sobre soberania, proteção de dados, qualificação técnica e capacidade instalada.

Desonerar pode ser necessário. Mas sem um plano maior, a conta pode chegar em outra moeda.

Rafael Oliveira Soares

Rafael Oliveira Soares

Advogado sênior de Martorelli Advogados. Especialista em Contencioso Cível estratégico e Direito Digital, com foco em responsabilidade civil, inteligência artificial e proteção de dados.

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