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Transação tributária: Regularize suas dívidas com as novas regras

Douglas Machado Nunes

Nova transação tributária da PGFN permite negociar dívidas com até R$ 45 mi com entrada facilitada, descontos e prazos estendidos até 133 meses.

terça-feira, 10 de junho de 2025

Atualizado em 9 de junho de 2025 13:48

A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou o Edital PGDAU 11/25, trazendo novas oportunidades para contribuintes regularizarem suas  dívidas inscritas na dívida ativa da União. Essa é uma chance imperdível de  quitar débitos com condições especiais, ajustadas à capacidade de pagamento de cada um. 

O que é a transação tributária e quais as novidades? 

A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a PGFN para o  pagamento de dívidas fiscais. As novas regras do Edital PGDAU 11/25, válidas para adesões até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de  Brasília), permitem a regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União  com benefícios que se adaptam à realidade financeira do contribuinte. 

Quem pode aderir? 

Podem aderir a essa modalidade de transação os contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025, desde que o valor total  consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões. 

É importante destacar que somente o devedor principal pode negociar automaticamente pelo sistema. 

A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam  garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Caso o contribuinte  tenha outras dívidas, é possível combinar essa modalidade com outras  disponíveis para negociar todos os débitos. 

Capacidade de pagamento: entenda sua classificação 

Um dos pilares dessa transação é a avaliação da capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificada automaticamente pelo sistema da PGFN em  "A", "B", "C" ou "D". Essa classificação determina os benefícios aos quais o  contribuinte terá direito: 

  • Classificação "A" ou "B": Permite aproveitar a entrada facilitada. 
  • Classificação "C" ou "D": Além da entrada facilitada, concede um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

Principais benefícios da transação 

Esta modalidade de transação oferece uma série de benefícios para facilitar a  regularização dos débitos: 

  • Entrada facilitada: Corresponde a 6% do valor total da dívida, sem  desconto, em até 6 parcelas mensais. 

NOVIDADE: Em alguns casos, a entrada pode ser dispensada, com o pagamento do valor devido em até 6 prestações mensais e seguidas.

  • Prazo alongado para pagamento: O saldo restante pode ser dividido  em: 

Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes. 

Até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP,  Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (lei 13.019, de 2014) ou  instituições de ensino. 

Atenção: Para dívidas de previdência social (códigos de receita  4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o máximo é de 60 meses devido a regras constitucionais. Este limite não se aplica às  contribuições do Funrural e outras contribuições sociais. 

  • Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal. 

O desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da  dívida, e é limitado pelo valor principal. 

Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP,  Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras  organizações da sociedade civil (lei 13.019, de 2014),  instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em  recuperação judicial.

  • Valor mínimo das prestações: 

R$ 25,00 para MEI. 

R$ 100,00 para os demais contribuintes. 

Importante: As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda têm um acréscimo de  1% no mês do pagamento. 

  • Precatórios federais: É possível utilizar precatórios federais (próprios ou  comprados de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida.

Atenção: Esta negociação não aceita o uso de créditos de  prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

1. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso (se for o caso):  

Se sua dívida estiver sendo discutida na Justiça, você precisará  apresentar uma cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão. A não apresentação dessa documentação dentro do prazo resultará no cancelamento da negociação.

Causas de cancelamento e rescisão da negociação

É fundamental ficar atento às situações que podem levar à perda dos benefícios do acordo:

  • Indeferimento: Ocorre se a primeira prestação não for paga até o último  dia útil do mês da adesão. 
  • Cancelamento: Em caso de parcelamento da entrada (pedágio), o não  pagamento integral ou o acúmulo de 3 prestações atrasadas  (consecutivas ou alternadas) implicará no cancelamento do pedido. A falta  de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão  judicial também é causa de cancelamento. 
  • Rescisão: Acontece quando o acordo já está formalizado, mas o  contribuinte descumpre alguma regra da negociação, como a falta de  pagamento de 3 prestações consecutivas ou alternadas. As causas de  rescisão estão listadas no art. 14 do Edital PGDAU 11/2025.   

Consequências da rescisão: Em caso de rescisão, o contribuinte será excluído do acordo, perderá todos os benefícios e a cobrança do saldo devedor  restante será retomada. Além disso, não poderá fazer uma nova transação  por dois anos, contados da data da rescisão, mesmo que para outras  dívidas. A PGFN notificará a rescisão pela caixa de mensagens do  REGULARIZE, e o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação ou  contestar. 

Legislação pertinente 

As novas regras estão amparadas por diversas leis e portarias, que garantem a segurança jurídica da transação tributária: 

  • Edital PGDAU 11/2025;
  • Portaria PGFN/MF 838, de 1º de agosto de 2023;
  • Portaria Normativa MF 1.584, de 2023;
  • Portaria PGFN 10.826, de 21 de dezembro de 2022; 
  • Portaria PGFN 6.757, de 29 de julho de 2022; 
  • LC 174, de 5 de agosto de 2020; 
  • Lei 13.988, de 14 de abril de 2020; 
  • Art. 171 da lei 5.172, de 25 de outubro de 1966.

A transação tributária, com as novas regras do Edital PGDAU 11/25,  representa uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais com condições acessíveis e adaptadas à realidade financeira de cada  contribuinte. Não perca o prazo de adesão e garanta a sua tranquilidade fiscal!

Douglas Machado Nunes

Douglas Machado Nunes

Consultor Tributário no Amaral e Melo Advogados, referência na advocacia para o agronegócio, com atuação destacada no Endividamento Rural. Tem como compromisso proteger o que o produtor rural cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.

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