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Consulta de escrituras e procurações agora acessível a credores

Nova funcionalidade da CENSEC dispensa autorização judicial e amplia a inteligência investigativa em execuções e cobranças.

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Atualizado às 13:51

Introdução

A recuperação de crédito e a efetividade das execuções judiciais enfrentam, historicamente, inúmeros entraves, especialmente quando os devedores ocultam patrimônio ou transferem bens a terceiros para se esquivarem de bloqueios judiciais. Porém, uma recente mudança promovida pela CENSEC - Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados promete revolucionar esse cenário: a liberação pública do módulo CEP - Consulta de Escrituras e Procurações.

Essa novidade oferece aos credores uma poderosa ferramenta para mapear movimentações patrimoniais suspeitas e identificar fraudes, tudo isso sem depender de autorização judicial.

O que diz a nova regra

Antes da mudança, o acesso à base de dados da CENSEC sobre escrituras públicas e procurações era restrito ao Poder Judiciário. Isso significava que o credor precisava apresentar pedido fundamentado ao juiz, demonstrando a necessidade da informação e aguardando decisão - que poderia ser indeferida.

Agora, qualquer interessado pode acessar o módulo CEP mediante o pagamento de uma taxa. A consulta retorna um relatório com todos os atos notariais vinculados ao CPF ou CNPJ pesquisado, contendo:

  • Tipo de ato (escritura, procuração, etc.);
  • Data do registro;
  • Nome das partes envolvidas;
  • Cartório onde o ato foi praticado.

Com esses dados, o credor pode entrar em contato diretamente com o cartório de origem e solicitar o inteiro teor do documento, mediante os trâmites usuais.

Base legal

A CENSEC é regulamentada pelo provimento 18/12 da Corregedoria Nacional de Justiça, atualizado por normas posteriores como o provimento 100/20. O acesso ao módulo CEP segue as diretrizes da LGPD (Lei 13.709/18), uma vez que se trata de base pública com finalidades legítimas, como a proteção do crédito.

Importância da decisão

Essa liberação representa um avanço significativo no combate à inadimplência e às fraudes patrimoniais. A medida fortalece o direito do credor à informação e aumenta a eficácia dos meios executivos, sobretudo em tempos de criatividade crescente na ocultação de bens.

Além disso, reduz a sobrecarga do Judiciário, ao eliminar a necessidade de medidas judiciais para obtenção de informações básicas e legítimas.

Impactos práticos

A principal vantagem prática é o ganho de agilidade e profundidade nas investigações patrimoniais. A partir da consulta inicial, o credor pode:

  • Identificar a existência de procurações amplas que indicam controle indireto de bens;
  • Detectar escrituras de doação, cessão ou venda simulada a terceiros;
  • Mapear transações realizadas com familiares ou "laranjas";
  • Agir com maior rapidez para pedir a desconsideração da personalidade jurídica ou simulação de atos.

Conclusão

A liberação do módulo CEP da CENSEC ao público externo representa um divisor de águas na execução civil. Agora, os credores têm acesso direto a informações antes inacessíveis, com potencial para transformar completamente a estratégia de cobrança e identificação de fraudes.

É hora de utilizar essa ferramenta para fortalecer investigações, antecipar fraudes e garantir o sucesso das execuções. Compartilhe esse conteúdo com outros profissionais da área e, se você atua com recuperação de crédito, busque orientação especializada para explorar todas as possibilidades dessa inovação.

Werner Damásio

VIP Werner Damásio

Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 17 anos de atuação nacional.

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