Consulta de escrituras e procurações agora acessível a credores
Nova funcionalidade da CENSEC dispensa autorização judicial e amplia a inteligência investigativa em execuções e cobranças.
quinta-feira, 12 de junho de 2025
Atualizado às 13:51
Introdução
A recuperação de crédito e a efetividade das execuções judiciais enfrentam, historicamente, inúmeros entraves, especialmente quando os devedores ocultam patrimônio ou transferem bens a terceiros para se esquivarem de bloqueios judiciais. Porém, uma recente mudança promovida pela CENSEC - Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados promete revolucionar esse cenário: a liberação pública do módulo CEP - Consulta de Escrituras e Procurações.
Essa novidade oferece aos credores uma poderosa ferramenta para mapear movimentações patrimoniais suspeitas e identificar fraudes, tudo isso sem depender de autorização judicial.
O que diz a nova regra
Antes da mudança, o acesso à base de dados da CENSEC sobre escrituras públicas e procurações era restrito ao Poder Judiciário. Isso significava que o credor precisava apresentar pedido fundamentado ao juiz, demonstrando a necessidade da informação e aguardando decisão - que poderia ser indeferida.
Agora, qualquer interessado pode acessar o módulo CEP mediante o pagamento de uma taxa. A consulta retorna um relatório com todos os atos notariais vinculados ao CPF ou CNPJ pesquisado, contendo:
- Tipo de ato (escritura, procuração, etc.);
- Data do registro;
- Nome das partes envolvidas;
- Cartório onde o ato foi praticado.
Com esses dados, o credor pode entrar em contato diretamente com o cartório de origem e solicitar o inteiro teor do documento, mediante os trâmites usuais.
Base legal
A CENSEC é regulamentada pelo provimento 18/12 da Corregedoria Nacional de Justiça, atualizado por normas posteriores como o provimento 100/20. O acesso ao módulo CEP segue as diretrizes da LGPD (Lei 13.709/18), uma vez que se trata de base pública com finalidades legítimas, como a proteção do crédito.
Importância da decisão
Essa liberação representa um avanço significativo no combate à inadimplência e às fraudes patrimoniais. A medida fortalece o direito do credor à informação e aumenta a eficácia dos meios executivos, sobretudo em tempos de criatividade crescente na ocultação de bens.
Além disso, reduz a sobrecarga do Judiciário, ao eliminar a necessidade de medidas judiciais para obtenção de informações básicas e legítimas.
Impactos práticos
A principal vantagem prática é o ganho de agilidade e profundidade nas investigações patrimoniais. A partir da consulta inicial, o credor pode:
- Identificar a existência de procurações amplas que indicam controle indireto de bens;
- Detectar escrituras de doação, cessão ou venda simulada a terceiros;
- Mapear transações realizadas com familiares ou "laranjas";
- Agir com maior rapidez para pedir a desconsideração da personalidade jurídica ou simulação de atos.
Conclusão
A liberação do módulo CEP da CENSEC ao público externo representa um divisor de águas na execução civil. Agora, os credores têm acesso direto a informações antes inacessíveis, com potencial para transformar completamente a estratégia de cobrança e identificação de fraudes.
É hora de utilizar essa ferramenta para fortalecer investigações, antecipar fraudes e garantir o sucesso das execuções. Compartilhe esse conteúdo com outros profissionais da área e, se você atua com recuperação de crédito, busque orientação especializada para explorar todas as possibilidades dessa inovação.