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Recuperei minha capacidade, posso perder a aposentadoria?

Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes quando o INSS pode revisar ou até cancelar a aposentadoria por invalidez.

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Atualizado às 10:13

Se você é aposentado por invalidez, já se perguntou: "E se eu melhorar? O INSS pode cortar meu benefício?".

Essa dúvida é muito comum e gera insegurança.

A verdade é que, embora a aposentadoria por invalidez tenha caráter permanente, ela não é necessariamente vitalícia.

Sim, há situações em que o INSS pode cessar o benefício.

Mas calma! Existem critérios, limites e regras que protegem o segurado.

Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes quando o INSS pode revisar ou até cancelar a aposentadoria por invalidez, quais são os seus direitos, os casos em que isso não pode ocorrer e como um advogado especialista pode te ajudar a proteger seu benefício.

  • Você irá ler mais sobre:
  • O que é a aposentadoria por invalidez?
  • A aposentadoria por invalidez é vitalícia?
  • O INSS pode cancelar a minha aposentadoria se eu melhorar?
  • Como funcionam as perícias de revisão do INSS?
  • Quem está dispensado de passar por novas perícias?
  • Como se defender caso o INSS queira cortar sua aposentadoria?

Entenda mais aqui!

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de "aposentadoria por incapacidade permanente", é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após avaliação médica, é considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Importante:

  • Não depende de idade, mas de incapacidade;
  • Exige carência mínima de 12 contribuições, exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei, como câncer, esclerose múltipla e cegueira.

O valor do benefício varia conforme as regras da reforma da previdência de 2019, mas, em geral, corresponde a uma porcentagem da média salarial, podendo ser 100% da média em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave.

A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

A resposta é não. Ela é permanente, mas não necessariamente vitalícia.

O INSS entende que o benefício deve durar enquanto existir a incapacidade.

Por isso, o segurado aposentado por invalidez está sujeito a revisões periódicas, conhecidas como "perícia de reavaliação".

Isso significa que, caso a perícia médica conclua que houve recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício poderá ser cancelado.

Atenção: A aposentadoria só se torna vitalícia em situações específicas, como veremos mais adiante.

O INSS pode cancelar a minha aposentadoria se eu melhorar?

Sim, pode.

Se for comprovado, em perícia médica, que você recuperou a sua capacidade de trabalhar seja para a atividade anterior ou para outra compatível o INSS tem autorização legal para cessar a aposentadoria por invalidez.

Base legal:

  • Art. 101 da lei 8.213/91: Obriga os aposentados por invalidez a se submeterem a exame médico-pericial para avaliação da incapacidade;
  • Caso seja constatada a recuperação, o benefício é cessado;
  • Se a recuperação for parcial ou lenta, o segurado poderá receber uma espécie de benefício temporário por até 18 meses, como forma de transição.

Importante: Nem toda melhora leva ao cancelamento. A incapacidade precisa ser analisada em relação ao mercado de trabalho e à sua profissão, não apenas à condição clínica isolada.

Como funcionam as perícias de revisão do INSS?

As perícias periódicas têm o objetivo de verificar se o segurado permanece incapaz ou se houve melhora.

Frequência das perícias:

  • Normalmente, a cada 2 anos, mas pode variar;
  • O INSS envia convocação por carta, e-mail, telefone ou edital;

Se o segurado não comparecer sem justificativa, o benefício pode ser suspenso.

Na perícia, o perito avaliará:

  • Se a doença persiste;
  • Se há possibilidade de reabilitação para outra atividade;
  • Se houve melhora total;
  • Se o perito entender que houve recuperação total, o benefício é cessado;
  • Se a melhora for parcial, o segurado pode ter direito a um período de adaptação com pagamento reduzido por até 18 meses (art. 47 da lei 8.213/91).

Quem está dispensado de passar por novas perícias?

Nem todo aposentado por invalidez precisa passar por perícias de revisão.

Existem situações em que o benefício se torna efetivamente vitalício, sem necessidade de novas avaliações.

Isenção da perícia:

  • Segurado com 55 anos de idade ou mais e que recebe o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Segurado com 60 anos de idade ou mais, independentemente do tempo de benefício.

Exceção:

Se o aposentado tiver retornado ao mercado de trabalho, a isenção da perícia não se aplica.

Atenção: Mesmo estando isento da perícia médica, o benefício pode ser revisto em casos de fraude, erro material ou irregularidade constatada pelo INSS.

Como se defender caso o INSS queira cortar sua aposentadoria?

Se você foi chamado para uma perícia e o perito concluiu que você não está mais incapacitado, resultando no corte da sua aposentadoria, não aceite isso sem lutar!

Você pode e deve se defender.

Veja como:

1. Peça uma reconsideração administrativa:

Você tem o direito de solicitar nova perícia dentro do próprio INSS, questionando o laudo anterior;

2. Junte todos os documentos médicos atualizados:

Relatórios médicos, laudos, exames, receitas e prontuários hospitalares que comprovem que a incapacidade persiste;

3. Procure um advogado especialista:

Um advogado previdenciário pode entrar com uma ação judicial contra o INSS, pedindo a manutenção do benefício e, se for o caso, até indenização por danos materiais ou morais;

4. Perícia judicial:

Na Justiça, você passará por uma nova perícia, feita por um médico indicado pelo juiz, que poderá ter entendimento diferente do perito do INSS;

5. Receba atrasados:

Se o juiz entender que o cancelamento foi indevido, além de reativar sua aposentadoria, o INSS deverá pagar todos os valores atrasados, corrigidos e com juros.

Jamais abandone sua defesa. A Justiça tem revertido muitos cancelamentos indevidos feitos pelo INSS.

A recuperação da capacidade de trabalho pode, sim, gerar o cancelamento da sua aposentadoria por invalidez, mas nem sempre esse corte é correto ou justo. O INSS erra, e erra muito!

Se você recebeu um comunicado de convocação para perícia ou se já teve seu benefício cortado, não enfrente isso sozinho.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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