A assinatura digital tem validade jurídica no Brasil em 2025?
A assinatura digital tem validade jurídica em 2025 no Brasil, conforme MP 2.200-2/01, lei 14.063/20 e REsp 2.159.442 do STJ, com níveis e requisitos específicos.
terça-feira, 24 de junho de 2025
Atualizado em 23 de junho de 2025 14:41
Contexto histórico e dados de mercado
O mercado de assinatura digital é um dos que mais crescem no mundo. Segundo estimativas, ele movimenta cerca de 8 bilhões de dólares anualmente e pode alcançar 120 bilhões até 2032 (Fortune Business Insights).
Além disso, o Brasil é um dos principais mercados - e dos mais maduros - tanto em termos de tecnologia quanto de legislação.
Para se ter uma ideia, o segmento vem crescendo, em média, 35 % nos últimos anos, mesmo que 63 % das empresas brasileiras nunca tenham utilizado a assinatura digital de documentos (Fortune Business Insights, South America Digital Signature Marke)
Transformação digital das assinaturas
A adoção de assinaturas digitais atende às necessidades de empresas e profissionais de transformar digitalmente seus negócios. Quem não se lembra, até muito recentemente, das dificuldades e dos custos para coletar uma assinatura?
- Imprimir o documento;
- Enviar para assinatura por meio dos Correios, motoboy ou pessoalmente;
- Múltiplos signatários ampliavam os custos do item 2;
- Armazenamento dos documentos, gerando uma papelada;
- Risco de perda dos documentos;
- Prática não sustentável.
Com a assinatura digital, todo esse processo é facilitado, gerando economia de tempo e dinheiro. Você pode enviar o documento, coletar a assinatura de várias partes, em qualquer lugar do mundo, com rapidez e eficiência.
Segurança jurídica
Mas, afinal, a assinatura digital é segura?
Essa é uma pergunta que ainda muitas pessoas têm. E a resposta é direta: sim, ela tem total validade jurídica. Mas, para isso, é preciso seguir os fundamentos legais que respaldam essa validade.
Na verdade, a assinatura digital, em muitos casos, é mais segura do que aquela coletada manualmente, pois possui duplo fator de autenticação e exige criptografia tanto para sua geração quanto para seu armazenamento.
Arcabouço jurídico: legislação e jurisprudência
A assinatura digital, no mundo, conta com legislação sólida e padronizada. O Brasil é um dos países com maior segurança e maturidade nesse sentido.
A primeira legislação a tratar do assunto foi a MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Ela lançou as bases legais e tecnológicas que propiciaram a criação da assinatura digital e instituiu a ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, garantindo a validade jurídica de documentos eletrônicos e transações on-line.
Desde então, por meio de certificados digitais (de empresas ou de pessoas), tokens ou arquivos (modelos A1 e A3, por exemplo), tornou-se possível assinar documentos e garantir sua autenticidade e validade.
Mesmo representando grande inovação, o modelo ainda era restritivo, pois exigia certificado de alto custo e, muitas vezes, complexo de gerenciar.
Por isso foi instituída a lei 14.063/20, estabelecendo regras para o uso de assinaturas em interações entre entes públicos e privados. Essa lei classifica as assinaturas eletrônicas em níveis de segurança (simples, avançada e qualificada) e confere validade jurídica a todas elas, conforme o método utilizado.
A partir daí, não só a assinatura realizada com certificado (ICP-Brasil), mas também as assinaturas realizadas por plataformas - como token por e-mail ou SMS - passaram a ter validade.
Ainda assim, havia decisões conflitantes: alguns magistrados aceitavam a assinatura avançada; outros, não. A discussão chegou ao STJ e, no REsp 2159442/PR (3ª turma, 29 nov 2024), ganhou robustez: ficou estabelecido que, desde que seguidos os requisitos
tecnológicos e haja anuência das partes quanto à plataforma, a assinatura com e sem certificado digital tem a mesma validade jurídica.
Com isso, o Brasil se colocou na vanguarda global da assinatura digital de documentos.
Requisitos tecnológicos
Com certificado digital
- Possuir um certificado válido emitido por entidade credenciada na ICP-Brasil.
Sem certificado digital (assinatura eletrônica)
Tão válidas quanto as que utilizam certificado, podem ser realizadas em plataformas que adotem métodos de autenticação e segurança alternativos:
Requisitos principais
1. Plataforma ou ferramenta
- Deve oferecer suporte a assinaturas eletrônicas sem certificado digital.
2. Métodos de autenticação
- Códigos via SMS;
- Autenticação biométrica (impressão digital, reconhecimento facial);
- Validação de e-mail (links de confirmação);
- Outras opções: redes sociais, reconhecimento de voz etc.
3. Segurança e integridade
- Garantia de que o documento não seja alterado após a assinatura.
4. Comprovação da autoria
- Registro de quem assinou e em que momento.
5. Conformidade legal
- Observância da lei 14.063/20 e demais normas aplicáveis.
Como escolher uma plataforma de assinatura digital
Levando em consideração a validade e a segurança jurídica, como escolher a melhor forma de assinar?
No Brasil, há diversas plataformas - multinacionais e nacionais, startups e grandes empresas. Além disso, existe a assinatura digital do gov.br.
Para escolher:
1. Verifique se a plataforma cumpre os requisitos legais e tecnológicos de geração e armazenamento da assinatura digital.
2. Avalie se o processo de assinatura é simplificado e se o custo-benefício faz sentido para o seu caso.
Observação sobre o gov.br: embora gratuito, o serviço é limitado; ele apenas permite assinar, não armazena o arquivo, não gera logs detalhados e não facilita o gerenciamento quando há vários signatários ou usuários.
FAQ
Assinatura digital sem certificado vale em contratos particulares?
Sim. Desde que siga os requisitos técnicos e jurídicos.
Assinatura digital sem certificado é aceita nos tribunais brasileiros?
Sim. No REsp 2159442/PR (STJ, 29 nov 2024), o STJ deixou claro que a ausência de credenciamento ICP-Brasil, por si só, não invalida a assinatura eletrônica avançada, desde que (i) as partes tenham concordado em usar a plataforma e (ii) o método identifique o signatário e preserve a integridade do documento.
Assinatura digital gratuita tem validade?
Com certeza. É possível utilizar uma plataforma que ofereça plano gratuito, desde que seja segura e reconhecida no mercado.
Como comprovar a autoria e integridade de um documento assinado eletronicamente se houver contestação?
- Relatório de auditoria da plataforma - registra data/hora, IP, geolocalização e etapas da assinatura.
- Hash criptográfico - qualquer alteração muda o hash; basta demonstrar que o hash original coincide com o armazenado.
- Múltiplos fatores de autenticação - SMS, e-mail, biometria ou selfie vinculados ao signatário.
- Logs e cadeia de custódia - exportados em PDF/A ou JSON; aceitos como prova (arts. 411 e 434 do CPC).
- Laudo técnico pericial - peritos podem verificar metadados, hash e trilhas de auditoria.
Qual é a diferença entre assinatura simples, avançada e qualificada?
Nível |
Identificação |
Uso indicado |
Validade |
Simples |
E-mail, SMS, login/senha |
Transações de baixo risco |
Depende das evidências (IP, logs, geolocalização) |
Avançada |
Biometria, selfie + documento, certificado não ICP-Brasil |
Documentos que exigem maior confiabilidade |
Garante integridade e vincula identidade ao conteúdo |
Qualificada |
Certificado digital ICP-Brasil |
Atos de "alto risco" ou que exijam reconhecimento de firma |
Mais alto nível de segurança e presunção de validade jurídica |
Eder Fonseca
Formado em Filosofia e Direito. Atua há mais de 25 anos com tecnologia, digital, inovação e empreendedorismo. CEO & Fundador de startup na área de legaltech e lawtech.