As fraudes no seguro de pessoas e os impactos da lei 15.040/24: Avanços no combate às irregularidades
A lei 15.040/24 reforça o combate às fraudes no seguro de pessoas com novas exigências para seguradoras, punições mais duras e uso de tecnologias para fiscalização.
quarta-feira, 25 de junho de 2025
Atualizado em 24 de junho de 2025 14:14
O combate às fraudes no seguro de pessoas tem sido um grande desafio para seguradoras e órgãos reguladores. Com o crescimento do mercado de seguros, aumentaram também as tentativas de fraudes, levando à necessidade de uma regulamentação mais rígida. Nesse cenário, a lei 15.040/24 surge como um avanço no combate a essas anomalias, buscando reduzir esses impactos por meio de medidas mais rigorosas. Este artigo busca analisar as principais fraudes no seguro e os impactos da lei 15.040/24, avaliando como suas diretrizes podem fortalecer a fiscalização e reduzir irregularidades.
Os tipos mais comuns de fraudes em seguro de vida ocorrem: Na apólice, quando os dados ou documentos pessoais são fornecidos incorretamente para reduzir o valor do prêmio; Com identidade falsa, quando a pessoa utiliza várias identidades para abrir diversas apólices de seguro e realizar reivindicações fraudulentas; No sinistro, em que indivíduos forjam a ocorrência do acidente; Na área da saúde, quando o segurado ou o prestador de serviço de saúde emite atestados médicos falsos para solicitar reembolsos por despesas médicas inexistentes, alterações em datas de tratamentos ou até mesmo exagerar na gravidade da doença ou invalidez.
Essas manipulações geram um impacto financeiro significativo, resultando em prejuízos bilionários anuais, o que aumenta os custos para as seguradoras devido a esses pagamentos de sinistros fraudulentos. Esses custos automaticamente acabam sendo repassados aos segurados na forma de prêmios mais altos, causando um grande impacto negativo aos consumidores de seguros em geral.
Para se ter uma ideia, no ano de 2022, as fraudes contra as seguradoras somaram R$ 824,9 milhões, o que representa aproximadamente 16,1% de sinistros suspeitos. De acordo com o levantamento da CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, os pedidos de indenização suspeitos totalizaram 11,4% dos R$ 44,7 bilhões pagos aos clientes, sendo que apenas os 16,1% ficaram comprovados como fraude.
Recentemente, em 21 de novembro de 2024, a PF juntamente com o GAECO realizou uma operação em São Paulo e Minas Gerais contra um grupo suspeito de fraudar seguros de vida. Os criminosos utilizavam empresas de fachada para contratar seguros coletivos, identificavam vítimas de acidentes fatais e cooptavam seus familiares para participar da fraude. Além disso, ainda forjavam vínculos trabalhistas com as vítimas para obter indenizações indevidas.
Neste sentido, devido a esse aumento de fraudes, surge então a necessidade de uma resposta mais eficiente e coordenada, e é nesse contexto que a lei 15.040/24 se destaca como uma medida importante, buscando aprimorar o controle sobre o mercado de seguros, introduzindo normas mais rigorosas para detectar e punir fraudes, reforçando também as ferramentas de fiscalização por parte das seguradoras e órgãos reguladores.
Entre os principais pontos da lei, destacam-se: a criação de um banco de dados compartilhado entre as seguradoras, facilitando a troca de informações sobre sinistros suspeitos e o endurecimento das penalidades para os envolvidos em fraudes, seja no âmbito das seguradoras, seja nos casos de fraude por parte dos consumidores.
Essas medidas buscam não apenas aumentar a eficiência na detecção de fraudes, mas também criar um ambiente mais seguro e transparente para os segurados. A regulamentação estabelece também que as seguradoras devem adotar processos mais rígidos de verificação de identidade e autenticidade de documentos antes da aceitação de uma apólice e no momento do pagamento de sinistros. Essas ações, além de prevenir a fraude, visam criar um sistema mais eficiente e confiável, que seja benéfico tanto para as empresas quanto para os consumidores.
Ressalta-se ainda o papel da educação e da conscientização dos consumidores de seguros. Ao exigir que as seguradoras promovam campanhas informativas sobre os riscos e as consequências das fraudes, a lei pretende envolver os segurados no processo de prevenção. Além disso, com a introdução de novas tecnologias e a digitalização dos processos, a legislação incentiva o uso de inteligência artificial e big data para detectar padrões suspeitos de comportamento.
Portanto, ao refletir sobre o impacto da lei 15.040/24, podemos afirmar que, embora a implementação de medidas mais rigorosas de fiscalização seja essencial, a verdadeira mudança no setor depende da cooperação entre as seguradoras, órgãos reguladores e consumidores. A combinação de prevenção, fiscalização e punição poderá resultar em uma significativa redução das fraudes, com o efeito direto de diminuir os custos para as seguradoras, e consequentemente, para os consumidores.
Em suma, a lei 15.040/24 surge como um marco importante no combate às fraudes no seguro de pessoas, criando um novo paradigma de segurança e integridade. As seguradoras terão que se adaptar a um ambiente mais controlado, com novas responsabilidades e uma maior exigência quanto à transparência e à prevenção de fraudes. Ademais, o fortalecimento da fiscalização e o uso de tecnologias avançadas serão essenciais para garantir que os avanços da lei resultem em um sistema de seguros mais justo, eficiente e seguro.
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TAHECH. Os 7 tipos mais comuns de fraudes em seguros. Disponível em: https://tahech.com/os-7-tipos-mais-comuns-de-fraudes-em-seguros/. Acesso em: 25 mar. 2025 MIGALHAS. Fraudes no seguro de vida geram prejuízos aos segurados e seguradores. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/379642/fraudes-no-seguro-de-vida-gera-prejuizos-aos-segurados-e-seguradores.
EXPERMED. 9 tipos de fraudes em seguros e como a perícia as previne. Disponível em: https://expermed.com.br/post/9-tipos-de-fraudes-em-seguros-e-como-a-per%C3%ADcia-as-previne/#:~:text=Boa%20leitura!,O%20impacto%20das%20fraudes%20em%20seguros%20no%20mercado,todos%20os%20consumidores%20de%20seguros.
G1. PF e Gaeco fazem operação contra grupo suspeito de fraudar seguros de vida no interior de SP. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2024/11/21/pf-e-gaeco-fazem-operacao-contra-grupo-suspeito-de-fraudar-seguros-de-vida-no-interior-de-sp.ghtml.
INFO MONEY. Fraudes contra seguradoras no Brasil somam R$ 8,249 milhões; entenda as consequências. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/fraudes-contra-seguradoras-no-brasil-somam-r-8249-milhoes-entenda-as-consequencias/.
Maria Eduarda Kuzminskas Miyazaki de Souza
Graduanda em Direito, com experiência na área de Direito Securitário, atuando no suporte a demandas relacionadas a seguros de vida e residencial.