MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Tratado de Budapeste sobre deposito de microrganismos: Menos burocracia e mais segurança jurídica para patentes biotecnológicas

Tratado de Budapeste sobre deposito de microrganismos: Menos burocracia e mais segurança jurídica para patentes biotecnológicas

A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste reduz barreiras ao patenteamento biotecnológico, corta custos e fortalece a inovação com mais segurança jurídica.

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Atualizado em 25 de junho de 2025 15:38

No dia 11 de junho de 2025, o Senado Federal aprovou o PDL 466/22, ratificando a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Fins de Procedimento em Matéria de Patentes de 1977, administrado pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Em vigor desde setembro de 1980 e já contando com 91 Estados contratantes, o Tratado de Budapeste é considerado um marco na simplificação de procedimentos para proteção de patentes de invenções biotecnológicas. Sua aprovação pelo Congresso representa um avanço estratégico no fortalecimento do sistema de propriedade intelectual brasileiro, especialmente relevante para as indústrias de biotecnologia, saúde, agronegócio, microbiologia e alimentos.

O Brasil será o 1 país da América Latina a participar do sistema global de depósito de microorganismos, gerido pela OMPI, para fins de preservarção de todo tipo de material biológico envolvendo invenções biotecnológicas e em seu processo de patenteamento, incluindo o requisito de divulgação suficiente da invenção, que é central  para o regime de patentes na área de biotecnologia. 

Principais mudanças práticas com a adesão ao Tratado para o Brasil:

  • O Brasil poderá indicar instituições nacionais como IDAs - Autoridades Internacionais de Depósito, eliminando a exigência de envio de amostras biológicas ao exterior (como ocorre atualmente com IDAs no México e no Chile).
  • Redução de custos e de barreiras técnicas para inventores, universidades, centros de pesquisa, laboratórios e empresas que desenvolvem produtos baseados em microrganismos ou outros materiais biológicos.
  • Maior segurança jurídica e previsibilidade na análise de patentes que exigem o depósito de material biológico para fins de suficiência descritiva.
  • Estímulo à criação de um ambiente regulatório mais propício à inovação, pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico, com benefícios diretos à bioeconomia.

Interpretação ampla do termo "microorganismo"

Nos termos do Tratado de Budapeste de 1977 e da prática internacional consolidada, o conceito de "microorganismo" é interpretado de maneira ampla, abrangendo todo material biológico cujo depósito seja necessário para fins de divulgação suficiente da invenção. Isso inclui, além de microrganismos propriamente ditos, células eucarióticas e procarióticas, hibridomas, plasmídeos, vetores, DNA recombinante, linhagens celulares e outros materiais utilizados no desenvolvimento de tecnologias farmacêuticas, alimentícias, agrícolas e ambientais.

Panorama internacional: distribuição das IDAs

Até 20 de fevereiro de 2025, havia 52 IDAs - Autoridades Internacionais de Depósito registradas junto à OMPI. A distribuição geográfica reforça o alcance global do sistema:

A adesão do Brasil a esse sistema amplia o acesso de depositantes brasileiros a essa rede de infraestrutura técnica de ponta, com possível designação futura de centros nacionais como IDAs, como, por exemplo, o Cenargen/Embrapa.

Benefícios estratégicos para o depositante

O Tratado torna o sistema de patentes dos países contratantes mais eficiente e economicamente atrativo. Para o depositante que solicita proteção em múltiplos países, o depósito único do microrganismo em uma IDA é suficiente - eliminando a necessidade de múltiplos depósitos nacionais.

Esse passo reduz significativamente os custos de patenteamento de invenções na área de biotecnologia e aumenta a segurança jurídica. O Tratado estabelece um sistema uniforme de depósito, reconhecimento e fornecimento de amostras de microrganismos, o que contribui para maior previsibilidade quanto às exigências de suficiência descritiva nos pedidos de patente.

Próximos passos e regulamentação no Brasil

Com a aprovação legislativa, o decreto legislativo será promulgado e o Brasil notificará formalmente a OMPI quanto à sua adesão via Executivo/Ministério das Relações Exteriores. A expectativa é que o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial edite norma regulamentadora própria, estabelecendo as condições técnicas para designação de instituições nacionais como IDAs, com base em critérios de capacidade técnica, infraestrutura e garantia de confidencialidade. Paralelamente, espera-se a tramitação posterior no Poder Executivo para a edição do decreto presidencial que promulga o Tratado de Budapeste no Brasil. 

Do ponto de vista jurídico, a adesão preenche uma lacuna histórica e incluirá o Brasil no circuito das Autoridades Internacionais de Depósito e das melhores práticas em propriedade intelectual aplicadas ao setor de biotecnologia. Trata-se de movimento consistente  com a estratégia nacional de promoção à inovação, ciência e desenvolvimento sustentável e presença do Brasil nos foros internacionais de PI.

Fabrício Bertini Pasquot Polido

Fabrício Bertini Pasquot Polido

Advogado, professor associado de Direito Internacional, Direito Comparado e Novas Tecnologias da Faculdade de Direito da UFMG, doutor em Direito Internacional pela USP e sócio das áreas de Inovação & Tecnologia e Solução de Disputas de L.O. Baptista.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca