Aumento do número de deputados Federais: O PLP 177/23
O texto trata das questões envolvendo o aumento do número de deputados Federais de 213 para 231.
domingo, 13 de julho de 2025
Atualizado em 11 de julho de 2025 11:18
1. Explicando do começo...
O Estado do Pará, ainda em 2017, interpôs a ADO - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 38. Na ação, requeria-se que o Congresso Nacional revisasse o número de deputados por Estado, em razão dos resultados do Censo. Em 2023, o STF julgou o caso e concedeu prazo até 30/6/25 para que os deputados Federais votassem e adequassem a quantidade de cadeiras à população de cada unidade federativa, com base no Censo de 2022.
De acordo com o art. 45 da CF/88, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, território e no Distrito Federal. O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários no ano anterior às eleições, de modo que nenhuma unidade da federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.
A LC 78/1993 regulamentou essa matéria. Para definir a quantidade de cadeiras por Estado na Câmara dos Deputados, utiliza-se como referência o QPN - Quociente Populacional Nacional, que resulta da divisão da população do país, conforme o último censo, pelo número total de vagas na Câmara (513). Em seguida, divide-se a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo-se o QPE - Quociente Populacional Estadual. O QPE, considerado apenas em números inteiros, é a base para determinar o número de assentos a que cada Estado tem direito.
Observa-se um aumento populacional em alguns Estados e redução em outros.
2. Perdas de assentos dos Estados
Caso fossem seguidas rigorosamente as regras vigentes, haveria perda de cadeiras em algumas unidades da federação: o Rio de Janeiro perderia 4 cadeiras; Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul perderiam 2 cada; Pernambuco e Alagoas, 1 cada. Por outro lado, o Pará e Santa Catarina ganhariam 4 cadeiras; Amazonas, 1; e Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, também 1 cadeira cada.
Para evitar a redução de cadeiras, desde 2023 tramita o PLP 177/23, com o objetivo de ampliar o número de vagas, acomodando as mudanças populacionais. Outros projetos já apresentados foram reunidos e consolidados para apreciação conjunta.
3. Razões para o aumento do número de deputados
Se, por um lado, o aumento de 513 para 531 parlamentares - ou seja, mais 18 cadeiras - pode parecer inoportuno em razão dos custos envolvidos, por outro lado, desde a promulgação da CF/88, não houve atualização na distribuição dos assentos. É um grande desafio explicar à população que o peso do voto não é igual em todo o país. Deputados de Estados com menor população são eleitos com um número reduzido de votos, enquanto em Estados como São Paulo e Rio de Janeiro é necessário um desempenho eleitoral significativamente maior.
A criação de novas cadeiras implicaria impacto orçamentário estimado em R$ 64,8 milhões por ano, segundo a Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, valor a ser absorvido pelas previsões orçamentárias a partir de 2027, início da próxima legislatura. Caso o projeto seja sancionado pelo presidente Lula até 16/7, o Brasil terá a seguinte distribuição de deputados Federais:
- 8 deputados: Acre, Amapá, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- 9 deputados: Alagoas;
- 10 deputados: Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Piauí;
- 12 deputados: Paraíba;
- 18 deputados: Maranhão e Goiás;
- 20 deputados: Santa Catarina;
- 21 deputados: Pará;
- 23 deputados: Ceará;
- 25 deputados: Pernambuco;
- 31 deputados: Paraná e Rio Grande do Sul;
- 39 deputados: Bahia;
- 46 deputados: Rio de Janeiro;
- 54 deputados: Minas Gerais;
- 70 deputados: São Paulo.
Com a sanção presidencial, haverá atualizações periódicas do número de cadeiras com base nos dados dos censos futuros.
4. Efeitos sobre o número de deputados estaduais
A revisão periódica também impacta a composição das Assembleias Legislativas Estaduais. Conforme o art. 27 da CF/88, o número de deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Atingido o número de 36, serão acrescentados tantos quantos forem os deputados Federais acima de doze.
Em Pernambuco, que perderia um deputado Federal, haveria também a redução de uma cadeira na ALEPE - Assembleia Legislativa de Pernambuco. No entanto, com a provável sanção presidencial, não haverá qualquer alteração nesse sentido.
5. Novos capítulos e impactos nos orçamentos
Em relação ao impacto financeiro, o projeto não aumenta os gastos da União para a legislatura de 2027 a 2030, mas caberá realizar os devidos ajustes orçamentários. Já nos Estados com aumento de vagas, os valores adicionais serão definidos com base no duodécimo.
O presidente Lula pode sancionar o projeto ou vetá-lo. O prazo para manifestação presidencial é até o dia 16/7. O veto poderia ser derrubado e seria ainda pior para o governo. Porém, se nada fizer, caberá ao Congresso promulgar. Isso é o que se chama de sanção tácita.
Para 2025, o valor estimado de manutenção de cada deputado Federal ultrapassa R$ 270 mil por mês e R$ 3,2 milhões por ano. Não estamos contabilizando os custos de funcionamento do Congresso, como servidores efetivos, manutenção e atividades de rotina.
Os valores para custeio do Legislativo são chamados de duodécimo. No caso do Congresso Nacional, todos os anos é elaborado o orçamento do Poder Legislativo e votado em conjunto com o orçamento da União. A cada mês, 1/12 do total é repassado. Nas câmaras municipais e Assembleias Legislativas, o procedimento é o mesmo, porém o controle orçamentário tende a ser maior nos entes subnacionais, por força da LC 101/00 (lei de responsabilidade fiscal).
6. O que penso?
Apesar de a mídia tratar como desarrazoado o aumento das cadeiras, devemos observar que, desde 1993, temos 513 deputados. A população cresceu significativamente de 1990 a 2025:
- 1991: 146.917.459 habitantes;
- 2000: 169.590.693 habitantes;
- 2010: 190.755.799 habitantes;
- 2022: 203.080.756 habitantes;
- Projeção para 2025: 218,56 milhões de habitantes.
Assim, não me parece equivocado o aumento, como sustenta parte da imprensa. Acredito que, mais do que o número de parlamentares, o verdadeiro problema reside nos custos e nas regalias da função. Soma-se a isso a insatisfação crescente dos cidadãos com a representação política.
A mídia já tomou partido e se posicionou contra o projeto. Eu, no entanto, não sou contra. Considero que o aumento é adequado e oportuno. São mais de 70 milhões de brasileiros a mais entre 1990 e 2025.
E você? Concorda ou não com o aumento?
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2 jul. 2025.
BRASIL. Lei Complementar n.º 78, de 30 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a composição da Câmara dos Deputados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 31 dez. 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp78.htm. Acesso em: 2 jul. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 38/PA. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em: 08 ago. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 2 jul. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2022: população do Brasil é de 203,1 milhões de pessoas. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 2 jul. 2025.
BRASIL. Projeto de Lei Complementar n.º 177, de 2023. Altera a Lei Complementar n.º 78/1993 para redefinir o número de deputados federais por Estado. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 2 jul. 2025.