Mulher do campo, pode contar tempo rural antes dos 12 anos?
Você começou a trabalhar na roça ainda criança e o INSS não quer contar esse tempo para a sua aposentadoria?
domingo, 13 de julho de 2025
Atualizado em 11 de julho de 2025 11:19
Saiba que você pode ter direito, sim! Veja o que dizem os tribunais e como provar sua história de vida no campo.
O que é a aposentadoria rural por idade?
A aposentadoria por idade rural é um benefício do INSS garantido a trabalhadores e trabalhadoras do campo, com exigências diferentes da aposentadoria urbana.
Para a mulher do campo, as regras são:
- Idade mínima: 55 anos;
- Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos (180 meses);
Não é necessário ter contribuído ao INSS, basta comprovar que trabalhou em regime de economia familiar (segurada especial).
Esse modelo visa proteger quem começou a trabalhar cedo na roça, muitas vezes sem nenhum registro formal. No entanto, o problema aparece quando o INSS se recusa a contar o tempo trabalhado antes dos 12 anos, mesmo que esse período tenha sido real.
O trabalho infantil no meio rural: Uma realidade silenciada
Muitas mulheres do campo começaram a trabalhar ao lado dos pais desde pequenas capinando, colhendo, cuidando de animais, preparando a terra, ajudando na feira.
Essa infância compartilhada entre escola e trabalho não é exceção, é regra em boa parte do Brasil rural.
Contudo, o INSS costuma desconsiderar o trabalho realizado antes dos 12 anos de idade, alegando que se trata de atividade ilegal, já que crianças não podem trabalhar. Essa justificativa tem sido duramente criticada pela Justiça.
O entendimento atual é que a ilegalidade do trabalho infantil não anula a realidade vivida pela criança especialmente quando se trata de trabalho familiar de subsistência, e não de exploração.
A partir de que idade conta o tempo de roça para o INSS?
O INSS considera como marco inicial o trabalho a partir dos 12 anos de idade.
Segundo instruções internas, o tempo rural antes disso não deve ser computado, com base no art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88, que proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
A Justiça tem reconhecido esse tempo como válido para fins previdenciários, desde que fique comprovado que o trabalho era real e essencial para a sobrevivência do grupo familiar.
O que a lei diz sobre o trabalho antes dos 12 anos
Apesar das regras internas do INSS, a jurisprudência (decisões dos Tribunais) é mais favorável ao trabalhador. Entendendo que:
"É admissível o reconhecimento do tempo de serviço rural anterior aos 12 anos, desde que comprovado por início de prova material e prova testemunhal idônea."
"O fato de o trabalho ter sido exercido na infância não impede o reconhecimento do tempo de serviço rural, desde que comprovada a atividade em regime de economia familiar."
Esses entendimentos reconhecem que o trabalho infantil, embora proibido, não pode ser ignorado quando real, constante e essencial à vida da família rural.
Como comprovar que trabalhou antes dos 12 anos?
Para ter reconhecido o tempo rural anterior aos 12 anos, é necessário provar a realidade dos fatos, por meio de dois tipos de provas:
1. Início de prova material
Documentos que demonstrem que a família vivia no campo e da agricultura, como:
- Certidão de nascimento com profissão dos pais como lavradores;
- Certidão de casamento com ocupação agrícola;
- Notas fiscais de venda de produtos da roça;
- Registro de imóvel rural ou parceria agrícola;
- Fichas médicas, escolares ou de vacinação com endereço na zona rural;
- Declarações do sindicato de trabalhadores rurais.
2. Prova testemunhal
Declarações de pessoas da comunidade (vizinhos, professores, colegas de trabalho) que saibam que você ajudava a família na lavoura ainda criança. Essas testemunhas são essenciais para preencher a lacuna deixada pela falta de documentos formais.
Um processo judicial bem instruído com esses elementos pode fazer com que o juiz reconheça o tempo rural exercido mesmo antes dos 12 anos.
Por que o INSS costuma negar o pedido?
Mesmo com provas robustas, o INSS costuma indeferir o reconhecimento do trabalho rural na infância, por alguns motivos:
- Aplicação rígida da idade mínima de 12 anos;
- Interpretação equivocada de que o trabalho infantil é nulo para fins legais;
- Falta de instrução adequada dos servidores sobre a jurisprudência atual;
- Inexistência de orientação clara sobre a condição da mulher rural;
- Desconsideração da prova testemunhal ou sua desvalorização.
Além disso, a falta de advogado especializado no momento do pedido pode comprometer o resultado, pois o INSS muitas vezes exige mais do que a lei permite e não analisa com o devido cuidado as especificidades do caso rural.
Como um advogado especialista pode te ajudar
Contar com um advogado especialista em aposentadoria rural faz toda a diferença, principalmente em casos complexos como o da mulher do campo que começou a trabalhar antes dos 12 anos. Veja como ela pode atuar:
Análise técnica da sua história de vida
Muitas vezes, a pessoa tem provas importantes e nem sabe.
O advogado ajuda a identificar documentos antigos, organizar a linha do tempo e construir um histórico detalhado.
Preparação das testemunhas
A prova oral é decisiva nesse tipo de ação. O advogado especialista sabe como preparar testemunhas, o que elas podem declarar e como apresentar isso com credibilidade perante o juiz.
Justificação administrativa ou judicial
Se o INSS não aceita os documentos, o advogado pode ingressar com justificação judicial uma ação específica para ouvir testemunhas e produzir provas do tempo de serviço.
Recurso ou ação judicial
Caso o pedido seja indeferido, ela entra com recurso administrativo ou processo judicial, utilizando jurisprudências atualizadas e argumentos técnicos que reforcem o direito da cliente.
Evita erros que anulam o direito
Um simples erro de datas ou uma informação mal preenchida pode resultar em negativa do INSS. A profissional garante a correção de todos os dados e a defesa do direito até o fim.
A mulher que trabalhou na roça desde criança, ajudando os pais a plantar, colher, cuidar dos animais e manter a casa rural de pé, tem direito de ver esse esforço reconhecido. Mesmo que tenha começado antes dos 12 anos, isso não pode ser usado contra ela.
A Justiça brasileira vem mudando sua postura: reconhece que a realidade do campo é diferente e que o trabalho infantil rural, quando ligado à subsistência e feito em regime familiar, é válido para fins previdenciários.
Mas esse reconhecimento não vem automaticamente.
É preciso reunir provas, organizar a documentação e apresentar um pedido técnico, bem fundamentado, e muitas vezes judicializar a questão.
Você merece a aposentadoria que conquistou com suor e trabalho. E não está sozinha nessa jornada.
A roça ensinou você a ser forte!