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Mulher do campo, pode contar tempo rural antes dos 12 anos?

Você começou a trabalhar na roça ainda criança e o INSS não quer contar esse tempo para a sua aposentadoria?

domingo, 13 de julho de 2025

Atualizado em 11 de julho de 2025 11:19

Saiba que você pode ter direito, sim! Veja o que dizem os tribunais e como provar sua história de vida no campo.

O que é a aposentadoria rural por idade?

A aposentadoria por idade rural é um benefício do INSS garantido a trabalhadores e trabalhadoras do campo, com exigências diferentes da aposentadoria urbana.

Para a mulher do campo, as regras são:

  • Idade mínima: 55 anos;
  • Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos (180 meses);

Não é necessário ter contribuído ao INSS, basta comprovar que trabalhou em regime de economia familiar (segurada especial).

Esse modelo visa proteger quem começou a trabalhar cedo na roça, muitas vezes sem nenhum registro formal. No entanto, o problema aparece quando o INSS se recusa a contar o tempo trabalhado antes dos 12 anos, mesmo que esse período tenha sido real.

O trabalho infantil no meio rural: Uma realidade silenciada

Muitas mulheres do campo começaram a trabalhar ao lado dos pais desde pequenas capinando, colhendo, cuidando de animais, preparando a terra, ajudando na feira.

Essa infância compartilhada entre escola e trabalho não é exceção, é regra em boa parte do Brasil rural.

Contudo, o INSS costuma desconsiderar o trabalho realizado antes dos 12 anos de idade, alegando que se trata de atividade ilegal, já que crianças não podem trabalhar. Essa justificativa tem sido duramente criticada pela Justiça.

O entendimento atual é que a ilegalidade do trabalho infantil não anula a realidade vivida pela criança especialmente quando se trata de trabalho familiar de subsistência, e não de exploração.

A partir de que idade conta o tempo de roça para o INSS?

O INSS considera como marco inicial o trabalho a partir dos 12 anos de idade.

Segundo instruções internas, o tempo rural antes disso não deve ser computado, com base no art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88, que proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

A Justiça tem reconhecido esse tempo como válido para fins previdenciários, desde que fique comprovado que o trabalho era real e essencial para a sobrevivência do grupo familiar.

O que a lei diz sobre o trabalho antes dos 12 anos

Apesar das regras internas do INSS, a jurisprudência (decisões dos Tribunais) é mais favorável ao trabalhador. Entendendo que:

"É admissível o reconhecimento do tempo de serviço rural anterior aos 12 anos, desde que comprovado por início de prova material e prova testemunhal idônea."

"O fato de o trabalho ter sido exercido na infância não impede o reconhecimento do tempo de serviço rural, desde que comprovada a atividade em regime de economia familiar."

Esses entendimentos reconhecem que o trabalho infantil, embora proibido, não pode ser ignorado quando real, constante e essencial à vida da família rural.

Como comprovar que trabalhou antes dos 12 anos?

Para ter reconhecido o tempo rural anterior aos 12 anos, é necessário provar a realidade dos fatos, por meio de dois tipos de provas:

1. Início de prova material

Documentos que demonstrem que a família vivia no campo e da agricultura, como:

  • Certidão de nascimento com profissão dos pais como lavradores;
  • Certidão de casamento com ocupação agrícola;
  • Notas fiscais de venda de produtos da roça;
  • Registro de imóvel rural ou parceria agrícola;
  • Fichas médicas, escolares ou de vacinação com endereço na zona rural;
  • Declarações do sindicato de trabalhadores rurais.

2. Prova testemunhal

Declarações de pessoas da comunidade (vizinhos, professores, colegas de trabalho) que saibam que você ajudava a família na lavoura ainda criança. Essas testemunhas são essenciais para preencher a lacuna deixada pela falta de documentos formais.

Um processo judicial bem instruído com esses elementos pode fazer com que o juiz reconheça o tempo rural exercido mesmo antes dos 12 anos.

Por que o INSS costuma negar o pedido?

Mesmo com provas robustas, o INSS costuma indeferir o reconhecimento do trabalho rural na infância, por alguns motivos:

  • Aplicação rígida da idade mínima de 12 anos;
  • Interpretação equivocada de que o trabalho infantil é nulo para fins legais;
  • Falta de instrução adequada dos servidores sobre a jurisprudência atual;
  • Inexistência de orientação clara sobre a condição da mulher rural;
  • Desconsideração da prova testemunhal ou sua desvalorização.

Além disso, a falta de advogado especializado no momento do pedido pode comprometer o resultado, pois o INSS muitas vezes exige mais do que a lei permite e não analisa com o devido cuidado as especificidades do caso rural.

Como um advogado especialista pode te ajudar

Contar com um advogado especialista em aposentadoria rural faz toda a diferença, principalmente em casos complexos como o da mulher do campo que começou a trabalhar antes dos 12 anos. Veja como ela pode atuar:

Análise técnica da sua história de vida

Muitas vezes, a pessoa tem provas importantes e nem sabe.

O advogado ajuda a identificar documentos antigos, organizar a linha do tempo e construir um histórico detalhado.

Preparação das testemunhas

A prova oral é decisiva nesse tipo de ação. O advogado especialista sabe como preparar testemunhas, o que elas podem declarar e como apresentar isso com credibilidade perante o juiz.

Justificação administrativa ou judicial

Se o INSS não aceita os documentos, o advogado pode ingressar com justificação judicial uma ação específica para ouvir testemunhas e produzir provas do tempo de serviço.

Recurso ou ação judicial

Caso o pedido seja indeferido, ela entra com recurso administrativo ou processo judicial, utilizando jurisprudências atualizadas e argumentos técnicos que reforcem o direito da cliente.

Evita erros que anulam o direito

Um simples erro de datas ou uma informação mal preenchida pode resultar em negativa do INSS. A profissional garante a correção de todos os dados e a defesa do direito até o fim.

A mulher que trabalhou na roça desde criança, ajudando os pais a plantar, colher, cuidar dos animais e manter a casa rural de pé, tem direito de ver esse esforço reconhecido. Mesmo que tenha começado antes dos 12 anos, isso não pode ser usado contra ela.

A Justiça brasileira vem mudando sua postura: reconhece que a realidade do campo é diferente e que o trabalho infantil rural, quando ligado à subsistência e feito em regime familiar, é válido para fins previdenciários.

Mas esse reconhecimento não vem automaticamente.

É preciso reunir provas, organizar a documentação e apresentar um pedido técnico, bem fundamentado, e muitas vezes judicializar a questão.

Você merece a aposentadoria que conquistou com suor e trabalho. E não está sozinha nessa jornada.

A roça ensinou você a ser forte!

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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