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Preta Gil: O que o Direito Sucessório realmente diz sobre sua herança

Muito além de heranças e especulações: O que a morte de Preta Gil ensina sobre testamentos, planejamento sucessório e os equívocos frequentes da mídia sobre quem "fica" e quem "não fica".

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Atualizado às 15:04

Preta Gil foi precocemente vítima de um câncer. E com sua partida, abriu-se o que o Direito costuma chamar de "vocação hereditária". Mas, antes que a sociedade decida publicamente quem deve ou não herdar seus bens, é preciso lembrar: o Direito Sucessório é mais técnico - e menos emocional - do que parece.

Desde o anúncio de seu falecimento, veículos de comunicação vêm noticiando de forma apressada (e muitas vezes equivocada) que a cantora teria "dois herdeiros": o filho Francisco e a neta Sol. A realidade jurídica, no entanto, é outra.

Afinal, quem são os herdeiros legais?

De acordo com o art. 1.829 do CC, na ausência de testamento, a sucessão legítima segue esta ordem:

  1. Descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente;
  2. Ascendentes, na falta de descendentes, também em concorrência;
  3. Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, se não houver descendentes ou ascendentes;
  4. Colaterais até o 4º grau, na ausência de todos os anteriores.

Preta Gil deixa um filho vivo, o empresário Francisco Gil, fruto de seu relacionamento com Otávio Müller. Sendo assim, a neta Sol não é herdeira necessária, nem titular de direitos na herança, salvo se Preta tiver feito testamento incluindo-a voluntariamente. Isso porque, pelo princípio da representação, os netos só herdam se seus pais já tiverem falecido - o que não é o caso.

Portanto, do ponto de vista legal, Francisco é o único herdeiro necessário. A neta poderá receber parte do acervo se houver disposição testamentária nesse sentido o que, aliás, é perfeitamente possível.

E se houver testamento?

É plenamente possível que Preta Gil tenha deixado um testamento tendo em vista o seu problema de saúde e com isso a preocupação de organizar seu legado e tudo indica, pela natureza de sua vida pública e familiar, que o tenha feito. Caso isso se confirme, a sucessão será testamentária, limitada pela reserva da legítima (50% do patrimônio obrigatoriamente destinado aos herdeiros necessários).

A outra metade, a parte disponível, poderia ter sido deixada a quem ela bem entendesse: amigos, irmãos, neta, instituições culturais, pessoas queridas ou até para causas sociais.

E mais: o testamento pode conter cláusulas importantes, como:

  • Substituição de herdeiro em caso de falecimento;
  • Condições para usufruto;
  • Determinações sobre guarda de bens ou administração temporária;
  • Disposições sobre bens específicos, como obras de arte ou direitos autorais.

Mas como o testamento é sigiloso até o falecimento do testador, ninguém (nem mesmo a imprensa) tem acesso a seu conteúdo até que seja apresentado ao juízo competente, mediante abertura formal. Ou seja, tudo que está sendo dito é pura especulação.

E se existir uma holding?

Diante da estrutura financeira de Preta Gil, especula-se (com razoável fundamento) que parte de seu patrimônio artístico e empresarial esteja blindado sob a forma de uma holding patrimonial. Nesse caso, os bens não são herdados diretamente, mas sim as cotas sociais da empresa.

Isso muda completamente o jogo: a herança não será de imóveis, contas bancárias ou carros - mas de participações societárias. E estas podem estar:

  • Distribuídas por meio de doações em vida com cláusulas de proteção;
  • Amparadas por contratos sociais com cláusulas de reversão, usufruto ou inalienabilidade;
  • Estruturadas de forma a permitir o planejamento fiscal da sucessão.

Cuidado com os mitos

O falecimento de personalidades públicas sempre desperta comoção e curiosidade. Mas transformar o luto em espetáculo é desrespeitoso e, muitas vezes, juridicamente incorreto.

A neta não é herdeira necessária.

A herança não é dividida por afinidade.

O testamento pode alterar completamente a narrativa pública.

As holdings dificultam (e muito) especulações - porque são empresas, e não bens isolados.

Planejamento sucessório: O que Preta Gil nos ensina

Ainda que não saibamos exatamente como Preta organizou seus bens, a sua história expõe a urgência de se falar sobre sucessão com responsabilidade e antecedência.

Para artistas, empresários, empreendedores e famílias com patrimônio estruturado, a sucessão não deve ser tratada como tabu - e sim como um ato de amor e consciência.

Aliás, não há idade certa para começar: há maturidade jurídica, afeto e estratégia.

Conclusão

O caso Preta Gil reacende um debate importante: a herança não começa quando termina a vida - ela começa quando se planeja o legado.

Testamentos, holdings, cláusulas de proteção, escolha de tutores, reservas de usufruto e disposições sobre guarda são instrumentos legítimos e sofisticados que permitem que os desejos de alguém se mantenham válidos mesmo após sua partida.

E como já dizia o poeta: "morrer é partir, mas deixar ordem é permanecer."

Marcia Pons

VIP Marcia Pons

Pons advogada com 25 anos em Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial, 14 anos no Pons & Tosta, com atuação em Executivos, Mediação estratégica e proteção do patrimônio inc digital.

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