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Cautelas do cessionário

A aquisição de créditos exige análise da existência, solvência do cedente, trâmite processual e precificação cuidadosa para evitar riscos.

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Atualizado em 11 de setembro de 2025 13:19

Tratamos no texto anterior algumas das vantagens na aquisição de créditos, expondo a possibilidade real de ganho de capital. No entanto, algumas cautelas devem ser tomadas pelo cessionário para a aquisição de uma posição credoras:

1. Natureza da obrigação: tanto o cedente quanto o cessionário devem verificar se a natureza da obrigação permite sua cessão para outra pessoa;

2. Existência de crédito: por mais que exista o inadimplemento de uma obrigação, não necessariamente haverá o direito creditório em relação a ela, podendo haver condições que ainda não foram realizadas que impedem a exigibilidade do crédito. Se o crédito cedido depender de condições que não possam ser implementadas pelo cessionário, o crédito pode não existir e a cessão não surtir o efeito esperado;

3. Solvência do cedente: para que um crédito possa ser cedido, é necessário que o cedente esteja em plenas condições de exercer esse direito de cessão, sem a qual o negócio jurídico poderá ser declarado inválido ou ineficaz em relação a credores e exequentes do próprio cedente;

4. Idade do crédito: a característica de "estressado" de um crédito pressupõe alguns elementos que devem ser considerados: data do inadimplemento, tempo de tramitação do processo e providências e pesquisas realizadas para sua satisfação;

5. Trâmite processual: um elemento importante é saber onde e como o crédito poderá ser cobrado, se de forma extrajudicial ou judicial, qual a cidade e comarca, qual a Justiça e o rito aplicável na cobrança, pois essas características impactam na análise de composição do valor final do crédito cedido e do quanto se possui de pretensão de recebimento.

As cautelas que o cessionário deve tomar também se somam àquelas cautelas que o cedente também deve verificar, já tratadas anteriormente por nós, como forma e formalidade da cessão, notificação do devedor entre outras.

A verdade é que o cessionário não pode se satisfazer simplesmente com as informações que lhe são passadas pelo cedente titular originário do crédito, sendo imprescindível que promova sua própria due diligence para verificação das condições do crédito que se pretende a aquisição e de sua correta precificação.

Os detalhes em uma operação de cessão de crédito são importantíssimos, justamente porque, em muitas situações, o cessionário despenderá de recursos significativos para a aquisição de um direito creditório já estressado, onde várias tentativas de localização de bens já foram implementadas, cujo erro na estratégia de precificação e de execução dos trabalhos poderá acarretar prejuízo.

O mercado de créditos estressados vem crescendo muito no país, com o ingresso de vários players, aumentando a competitividade pela aquisição das melhores oportunidades e posições, tornando ainda mais essencial uma assessoria especializada para identificar distorções e "piritas" no meio do caminho.

Lucas Peron

Lucas Peron

Advogado da Mazzotini Advogados Associados.

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