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O que o banco deve informar sobre os riscos de crédito?

Você já se perguntou se o banco realmente esclarece todos os riscos e custos de um empréstimo ou financiamento antes de você assinar o contrato?

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Atualizado às 14:27

Muitos consumidores acabam endividados não porque planejaram mal, mas porque não receberam informações claras, completas e transparentes sobre taxas, juros, multas e encargos.

Neste artigo, vamos detalhar quais são as obrigações legais do banco em informar os riscos de crédito, quais direitos você possui como cliente, quais práticas são consideradas abusivas e o que fazer se você for prejudicado.

Introdução: O dever de clareza nos contratos bancários

Os contratos bancários costumam ser longos, técnicos e cheios de termos que não são de fácil compreensão. Essa prática, infelizmente, coloca o consumidor em desvantagem contratual, já que muitas vezes ele assina sem entender todas as implicações.

CDC determina que toda informação prestada ao cliente seja clara, adequada e ostensiva. Não basta entregar um documento: é necessário explicar de forma acessível cada risco envolvido na operação de crédito.

O princípio da informação no CDC

art. 6º, inciso III, do CDC estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

Isso significa que os bancos são obrigados a esclarecer:

  • Taxas de juros (remuneratórios e moratórios);
  • Encargos adicionais;
  • Consequências do atraso;
  • Penalidades previstas;
  • Riscos de negativação e execução do contrato;
  • CET - Custo efetivo total.

A falta de informação ou a informação prestada de forma confusa caracteriza violação ao dever de transparência e pode gerar a nulidade de cláusulas abusivas.

O que são os riscos de crédito e como devem ser informados

risco de crédito é a possibilidade de o consumidor não conseguir cumprir com suas obrigações financeiras.

O banco deve explicar de forma simples:

  • O que acontece em caso de atraso;
  • Se há possibilidade de execução do contrato;
  • Se o bem dado em garantia pode ser tomado (como no caso de veículos e imóveis);
  • Quais são as consequências da renegociação da dívida.

A clareza evita que o consumidor seja surpreendido com cobranças abusivas ou com a perda de patrimônio por falta de informação.

Taxas de juros: O banco precisa detalhar

Os juros são o elemento mais sensível de qualquer contrato bancário.

O banco deve discriminar:

  1. Taxa de juros nominal - geralmente apresentada em termos mensais;
  2. Taxa efetiva anual (CET - Custo Efetivo Total) - inclui todos os custos do crédito;
  3. Taxa de juros moratórios - cobrados em caso de atraso.

Banco Central exige que o CET seja informado de forma clara e antes da contratação, para que o consumidor saiba o custo real da operação.

Muitos contratos, entretanto, omitem ou escondem essa informação em cláusulas de difícil leitura.

Encargos e tarifas ocultas: Como identificar

Além dos juros, os bancos costumam inserir encargos escondidos, como:

  • TAC - Taxa de abertura de crédito;
  • Tarifa de emissão de boleto;
  • Seguros embutidos (como seguro prestamista);
  • Taxa de manutenção de conta vinculada.

O problema é que, muitas vezes, essas tarifas não são explicadas ao consumidor e aparecem apenas na cobrança mensal.

STJ já reconheceu que tarifas não autorizadas expressamente pelo cliente configuram cobrança indevida, sujeita à devolução em dobro.

Multas e penalidades em caso de atraso

O banco precisa explicar previamente quais são as penalidades em caso de inadimplência.

art. 52, §1º, do CDC determina:

  • Multa limitada a 2% sobre o valor da prestação em atraso;
  • Juros de mora limitados a 1% ao mês, salvo disposição contratual clara e legítima;
  • Honorários advocatícios só podem ser cobrados em caso de ação judicial.

Se o contrato prevê valores superiores ou não explica os limites, trata-se de abuso contratual.

Cláusulas abusivas e falta de informação

De acordo com o art. 51 do CDC, são consideradas abusivas as cláusulas que:

  • Colocam o consumidor em desvantagem exagerada;
  • Transferem ao cliente responsabilidade que é do banco;
  • Permitem alteração unilateral das taxas de juros;
  • Preveem obrigações iníquas ou ilegais.

O consumidor pode requerer judicialmente a revisão dessas cláusulas e a anulação de disposições abusivas.

Exemplos de falta de clareza em contratos reais

  1. Financiamento com CET oculto - cliente contrata crédito de R$ 20 mil e descobre que ao final pagará mais de R$ 50 mil;
  2. Seguro prestamista não autorizado - consumidor é cobrado por seguro sem jamais ter solicitado;
  3. Alienação fiduciária sem explicação - cliente perde o veículo sem entender que o contrato permitia a retomada extrajudicial.

Esses exemplos mostram como a falta de transparência impacta diretamente a vida financeira do consumidor.

Responsabilidade do banco e direitos do consumidor

Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do banco é objetiva. Isso significa que não importa se houve dolo ou culpa: basta que o serviço seja defeituoso para que o consumidor tenha direito à reparação.

O cliente pode pleitear:

  • Revisão contratual;
  • Restituição de valores pagos indevidamente;
  • Indenização por danos materiais;
  • Indenização por danos morais, se houver negativação indevida ou constrangimento.

O que fazer se o banco não informar os riscos corretamente

  1. Reúna provas - guarde contrato, extratos e comprovantes;
  2. Protocole reclamação interna - peça esclarecimento formal no banco;
  3. Registre no Banco Central - disponível online e gratuito;
  4. Procure o Procon - para abrir processo administrativo;
  5. Aja judicialmente - ingressando com ação revisional ou indenizatória.

É essencial não ficar inerte diante de práticas abusivas.

Os bancos possuem equipes jurídicas robustas, enquanto o consumidor muitas vezes enfrenta sozinho o problema.

Portanto, a orientação profissional é fundamental para equilibrar a relação contratual.

Conclusão

O banco tem obrigação legal de informar os riscos de crédito de forma clara, transparente e acessível.

Quando essa obrigação não é cumprida, o consumidor tem o direito de exigir judicialmente a reparação, seja na forma de revisão contratual, devolução de valores ou indenização.

Se você percebeu que foi prejudicado por falta de informação, não fique calado. O direito está do seu lado.

Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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