O que o banco deve informar sobre os riscos de crédito?
Você já se perguntou se o banco realmente esclarece todos os riscos e custos de um empréstimo ou financiamento antes de você assinar o contrato?
sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Atualizado às 14:27
Muitos consumidores acabam endividados não porque planejaram mal, mas porque não receberam informações claras, completas e transparentes sobre taxas, juros, multas e encargos.
Neste artigo, vamos detalhar quais são as obrigações legais do banco em informar os riscos de crédito, quais direitos você possui como cliente, quais práticas são consideradas abusivas e o que fazer se você for prejudicado.
Introdução: O dever de clareza nos contratos bancários
Os contratos bancários costumam ser longos, técnicos e cheios de termos que não são de fácil compreensão. Essa prática, infelizmente, coloca o consumidor em desvantagem contratual, já que muitas vezes ele assina sem entender todas as implicações.
O CDC determina que toda informação prestada ao cliente seja clara, adequada e ostensiva. Não basta entregar um documento: é necessário explicar de forma acessível cada risco envolvido na operação de crédito.
O princípio da informação no CDC
O art. 6º, inciso III, do CDC estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
Isso significa que os bancos são obrigados a esclarecer:
- Taxas de juros (remuneratórios e moratórios);
- Encargos adicionais;
- Consequências do atraso;
- Penalidades previstas;
- Riscos de negativação e execução do contrato;
- CET - Custo efetivo total.
A falta de informação ou a informação prestada de forma confusa caracteriza violação ao dever de transparência e pode gerar a nulidade de cláusulas abusivas.
O que são os riscos de crédito e como devem ser informados
O risco de crédito é a possibilidade de o consumidor não conseguir cumprir com suas obrigações financeiras.
O banco deve explicar de forma simples:
- O que acontece em caso de atraso;
- Se há possibilidade de execução do contrato;
- Se o bem dado em garantia pode ser tomado (como no caso de veículos e imóveis);
- Quais são as consequências da renegociação da dívida.
A clareza evita que o consumidor seja surpreendido com cobranças abusivas ou com a perda de patrimônio por falta de informação.
Taxas de juros: O banco precisa detalhar
Os juros são o elemento mais sensível de qualquer contrato bancário.
O banco deve discriminar:
- Taxa de juros nominal - geralmente apresentada em termos mensais;
- Taxa efetiva anual (CET - Custo Efetivo Total) - inclui todos os custos do crédito;
- Taxa de juros moratórios - cobrados em caso de atraso.
O Banco Central exige que o CET seja informado de forma clara e antes da contratação, para que o consumidor saiba o custo real da operação.
Muitos contratos, entretanto, omitem ou escondem essa informação em cláusulas de difícil leitura.
Encargos e tarifas ocultas: Como identificar
Além dos juros, os bancos costumam inserir encargos escondidos, como:
- TAC - Taxa de abertura de crédito;
- Tarifa de emissão de boleto;
- Seguros embutidos (como seguro prestamista);
- Taxa de manutenção de conta vinculada.
O problema é que, muitas vezes, essas tarifas não são explicadas ao consumidor e aparecem apenas na cobrança mensal.
O STJ já reconheceu que tarifas não autorizadas expressamente pelo cliente configuram cobrança indevida, sujeita à devolução em dobro.
Multas e penalidades em caso de atraso
O banco precisa explicar previamente quais são as penalidades em caso de inadimplência.
O art. 52, §1º, do CDC determina:
- Multa limitada a 2% sobre o valor da prestação em atraso;
- Juros de mora limitados a 1% ao mês, salvo disposição contratual clara e legítima;
- Honorários advocatícios só podem ser cobrados em caso de ação judicial.
Se o contrato prevê valores superiores ou não explica os limites, trata-se de abuso contratual.
Cláusulas abusivas e falta de informação
De acordo com o art. 51 do CDC, são consideradas abusivas as cláusulas que:
- Colocam o consumidor em desvantagem exagerada;
- Transferem ao cliente responsabilidade que é do banco;
- Permitem alteração unilateral das taxas de juros;
- Preveem obrigações iníquas ou ilegais.
O consumidor pode requerer judicialmente a revisão dessas cláusulas e a anulação de disposições abusivas.
Exemplos de falta de clareza em contratos reais
- Financiamento com CET oculto - cliente contrata crédito de R$ 20 mil e descobre que ao final pagará mais de R$ 50 mil;
- Seguro prestamista não autorizado - consumidor é cobrado por seguro sem jamais ter solicitado;
- Alienação fiduciária sem explicação - cliente perde o veículo sem entender que o contrato permitia a retomada extrajudicial.
Esses exemplos mostram como a falta de transparência impacta diretamente a vida financeira do consumidor.
Responsabilidade do banco e direitos do consumidor
Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do banco é objetiva. Isso significa que não importa se houve dolo ou culpa: basta que o serviço seja defeituoso para que o consumidor tenha direito à reparação.
O cliente pode pleitear:
- Revisão contratual;
- Restituição de valores pagos indevidamente;
- Indenização por danos materiais;
- Indenização por danos morais, se houver negativação indevida ou constrangimento.
O que fazer se o banco não informar os riscos corretamente
- Reúna provas - guarde contrato, extratos e comprovantes;
- Protocole reclamação interna - peça esclarecimento formal no banco;
- Registre no Banco Central - disponível online e gratuito;
- Procure o Procon - para abrir processo administrativo;
- Aja judicialmente - ingressando com ação revisional ou indenizatória.
É essencial não ficar inerte diante de práticas abusivas.
Os bancos possuem equipes jurídicas robustas, enquanto o consumidor muitas vezes enfrenta sozinho o problema.
Portanto, a orientação profissional é fundamental para equilibrar a relação contratual.
Conclusão
O banco tem obrigação legal de informar os riscos de crédito de forma clara, transparente e acessível.
Quando essa obrigação não é cumprida, o consumidor tem o direito de exigir judicialmente a reparação, seja na forma de revisão contratual, devolução de valores ou indenização.
Se você percebeu que foi prejudicado por falta de informação, não fique calado. O direito está do seu lado.


