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Fuja de quem diz que nas protetivas não precisa de defesa, é só esperar

Medidas protetivas não são irreversíveis. Quem acredita que não há defesa está renunciando ao próprio direito. É preciso agir com urgência e estratégia.

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Atualizado às 15:08

1. Introdução

Um dos maiores erros cometidos por homens intimados em medidas protetivas é acreditar que não há o que fazer - que basta esperar o juiz revogar a decisão. Essa postura, infelizmente incentivada até mesmo por profissionais desatualizados, conduz o homem ao caminho da inércia e da culpa presumida. A lei Maria da Penha impõe medidas restritivas com base na palavra da suposta vítima, o que torna ainda mais necessário o exercício pleno do direito de defesa. Neste ensaio, abordamos criticamente o perigo dessa passividade e a urgência de uma atuação jurídica estratégica e especializada.

2. O mito da irreversibilidade das medidas protetivas

É comum ouvir que "não há como revogar medidas protetivas" ou que "é só esperar o juiz decidir". Esse pensamento é completamente equivocado. É algum semelhante ao terraplanismo e a maledicência das vacinas. As medidas protetivas são decisões judiciais passíveis de impugnação por meio de manifestação técnica. A passividade apenas reforça a narrativa unilateral apresentada pela suposta vítima e legitima as medidas, tornando a revogação cada vez mais difícil e demorada.

Ao não apresentar defesa logo após o deferimento das medidas protetivas, o homem corre o risco de ver essa decisão consolidar-se sem contraditório. Não agir é um erro e ao mesmo tempo perigoso. A ausência de reação judicial é contraintuitiva e natural, afinal de contas, todo inocente sempre tem algo a dizer em seu favor

As medidas protetivas geralmente são concedidas sem a oitiva prévia da parte requerida. Isso significa que a decisão foi baseada exclusivamente na palavra da suposta vítima. Trata-se de uma medida satisfativa, válida para proteger, mas que não pode se transformar em condenação antecipada. O homem submetido às protetivas deve exercer o contraditório assim que possível, apresentando sua versão dos fatos e contestando a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade das medidas impostas.

Aceitar cegamente a decisão judicial que impôs medidas protetivas é um erro estratégico e emocional. Muitos homens, mal orientados, acreditam que a melhor atitude é "não mexer mais com isso". Esse conformismo é uma armadilha que mina a dignidade, a liberdade e os direitos mais básicos do indivíduo. É preciso se afastar de quem recomenda a passividade como estratégia, pois isso apenas fortalece a acusação e enfraquece a posição defensiva.

Constituir uma defesa especializada, apresentar documentos, contestar versões inverídicas, pleitear a revogação ou flexibilização das medidas: tudo isso é possível e necessário. Cada passo dado na defesa reforça a imagem de um homem que não aceita ser julgado sem defesa, que honra sua história e que está disposto a lutar por sua verdade. Dignidade não se resgata com silêncio. Se a acusação fala, a defesa precisa responder - com técnica, urgência e coragem.

A máxima jurídica de que "quem cala consente" encontra eco perverso em processos de medidas protetivas. Por isso, todo homem que se diz inocente deve agir como tal. Há sempre algo a ser dito, explicado, contextualizado. A versão da suposta vítima não pode ser a única voz ouvida no processo. Não apresentar defesa é permitir que se construa uma verdade parcial e, muitas vezes, distorcida, com base no silêncio.

3. Conclusão

Fuja de quem diz que nas protetivas não precisa de defesa, que "é só esperar". Essa é uma armadilha que já destruiu a liberdade e a dignidade de muitos inocentes. As medidas protetivas são decisões judiciais, e toda decisão pode e deve ser enfrentada com os meios legais disponíveis, sobretudo porque baseadas na versão unilateral de quem se autodeclara vítima. O silêncio não é sinônimo de prudência, mas de rendição. A defesa é um direito, mas também um dever de quem quer resgatar sua honra e dignidade, afetadas pelas medidas protetivas. Portanto, lute, mexa-se, reaja. Porque se você não lutar por seus direitos, ninguém fará isso por você.

Júlio Cesar Konkowski da Silva

VIP Júlio Cesar Konkowski da Silva

Advogado especializado na defesa na LEI MARIA DA PENHA e em MEDIDAS PROTETIVAS, com atuação em todo o Brasil.

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