COP30 na Amazônia: Desafios e oportunidades para o Direito Ambiental brasileiro
A COP30 será decisiva para alinhar o Brasil à governança climática global, exigindo ação jurídica concreta e metas ambientais efetivas.
terça-feira, 21 de outubro de 2025
Atualizado às 14:15
O principal evento global de governança climática, que será realizado em um dos biomas mais relevantes para o equilíbrio ecológico mundial, ultrapassa questões diplomáticas e ideológicas. A escolha da cidade de Belém do Pará para sediar a 30.ª Conferência das Partes (COP30), em novembro do corrente ano, traz consigo questões da mais alta importância para a estabilidade e o equilíbrio ecológico planetário.
A escolha da região amazônica para acolher a referida conferência mundial do clima traz consigo um importante simbolismo, o qual já se verificava em 2023 durante a COP28, ocorrida em Dubai, nos Emirados Árabes, onde já se dava como certo o acontecimento da conferência no Brasil (COP30), antes mesmo de saber onde seria a COP29, realizada em 2024 em Baku, no Azerbaijão.
Importante assinalar que são muitos os desafios globais em busca da estabilidade planetária, no entanto a efetiva construção do Acordo de Paris, que pretende limitar o aquecimento global abaixo de 1,5 C° em relação aos níveis pré-industriais, sob o aspecto de continuidade e progressão das metas já previstas, será o epicentro do que se convencionou chamar de COP da Amazônia.
Consequentemente, de um lado, no que diz respeito ao cenário internacional, devemos observar a capacidade de as delegações de todo o mundo negociarem e, acima de tudo, assumirem compromissos verdadeiros, necessários e exequíveis em prol do equilíbrio ambiental global objetivando um meio ambiente equilibrado e sadio para as presentes e futuras gerações, imperativo já positivado na Constituição brasileira desde 1998 em seu art. 225. De outro lado, devemos demonstrar internamente que os compromissos internacionais assumidos possuem relação direta e efetiva com o ordenamento jurídico brasileiro, criando assim uma verdadeira obrigação legal, moral, ética e política com as responsabilidades contraídas pelo Brasil.
Portanto, espera-se da COP30 não apenas um palco político, um espaço para discursos descolados da realidade e, sobretudo, da necessidade ecológica planetária, mas sim um ambiente propício e efetivo para a apresentação da nova rodada de NDCs - Contribuições Nacionalmente Determinadas, as metas que nortearão a ação climática global até 2035. Nesse sentido, o Brasil deverá, por exemplo, revisar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (lei 12.187/09) e de todas as suas ferramentas e instrumentos regulatórios, e as metas a serem assumidas vincularão as futuras administrações brasileiras e servirão como parâmetro para o controle de políticas públicas, inclusive pela via judicial.
Dessarte, o grande desafio nacional será o de equacionar a forma pela qual o Direito brasileiro internacionalizará as ambições assumidas, as quais refletirão imediatamente e por longo período nas metas setoriais (energia, indústria, agropecuária) em busca da descarbonização mediante um plano efetivo, factível e fiscalizável, além da pressão por cadeias produtivas ambientalmente corretas, livres de desmatamento, em respeito aos povos e comunidades tradicionais, com mecanismos eficientes de due diligence e governança socioambiental (ESG), sob o risco real de responsabilização civil, administrativa e criminal, além da perda de importantes mercados internacionais, cujas regras sistematicamente têm sido endurecidas, a exemplo da recém-criada Diretiva da União Europeia 1.760/24, que estabeleceu o chamado dever de diligência e a responsabilidade compartilhada no que diz respeito à aquisição de créditos de carbono.
Em resumo, a COP da Amazônia certamente será muito mais que um evento internacional, será um verdadeiro ponto de inflexão, em especial para o Direito Ambiental brasileiro. A COP30 é um chamado para superar a dicotomia entre o Direito Internacional e o Direito Nacional, entre a política e o sistema legal doméstico.
O sucesso do Brasil na conferência internacional a ser realizada no berço da Amazônia não será medido somente por sua capacidade de organizar a conferência, o que já se tem demonstrado desafiador, e sim por sua habilidade de utilizar este momento para fortalecer suas instituições, refinar seus instrumentos legais e, finalmente, transformar o discurso da sustentabilidade em norma cogente e em fato social verificável. O desafio está lançado para legisladores, juízes, membros do Ministério Público, advogados e toda a comunidade jurídica.
Rodrigo Jorge Moraes
Presidente do MDA. Doutor e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos com concentração em Direito Ambiental pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Especialista em Direito Ambiental pela USP. Revisor da Revista Sostenibilidad: Económica, Social y Ambiental da Universitat d'Alacant. Advogado e Professor de Direito Ambiental no Curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental da COGEAE - PUC-SP. Palestrante e autor de livros e artigos sobre Direito Ambiental.



