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Medicamento oncológico de uso oral e a obrigação do plano em custear

Pacientes oncológicas frequentemente necessitam de medicamentos antineoplásicos de uso oral. Veja o que fazer se receber uma negativa.

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Atualizado às 14:28

Introdução

Quando uma pessoa recebe o diagnóstico de câncer, cada etapa do tratamento é essencial - e o acesso ao medicamento correto pode fazer toda a diferença. No entanto, muitos beneficiários de planos de saúde têm enfrentado uma situação preocupante: a negativa de cobertura de medicamentos oncológicos de uso oral.

Alguns planos alegam que medicamentos oncológicos de uso oral não estão incluídos na cobertura contratual, o que não é verdade. Essa justificativa é ilegal e contraria a legislação que rege os planos de saúde.

O que diz a lei?

A lei dos planos de saúde garante expressamente a cobertura de medicamentos oncológicos de uso oral para tratamento do câncer. Isso significa que o plano de saúde é obrigado a custear esses medicamentos sempre que forem indicados pelo médico responsável pelo tratamento.

Além disso, o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS já inclui uma ampla lista de medicamentos orais oncológicos de fornecimento obrigatório, mas, mesmo aqueles que ainda não estão incluídos no rol podem - e devem - ser custeados.

Ou seja, mesmo que o tratamento seja feito em casa (uso oral), o plano deve fornecer o medicamento para o tratamento oncológico.

Não fique inerte diante de negativas!

Negativas como estas são mais comuns do que se imagina. Pacientes com câncer de mama, leucemia, linfoma e outros tipos de câncer relatam com frequência que o plano se recusa a cobrir medicamentos como Ibrutinibe, Ribociclibe, Palbociclibe, Abemaciclibe, entre outros, sob o argumento de que o uso é domiciliar.

Esses argumentos não se sustentam. O fato de o medicamento oncológico ser de uso oral não afasta a obrigação de cobertura. O tratamento oncológico, independentemente da via de administração, é parte do atendimento integral garantido pela lei.

A importância da informação

Muitos pacientes acabam desistindo do tratamento adequado por acreditarem que a negativa do plano é definitiva. Mas é fundamental saber: você tem direito à cobertura do medicamento oncológico oral.

A informação é o primeiro passo para garantir o tratamento correto! Conhecer seus direitos e agir rapidamente pode evitar atrasos no início da terapia e complicações graves à saúde.

Ludmila Freitas Ferraz

VIP Ludmila Freitas Ferraz

Advogada especialista em Saúde que luta pelos direitos do pacientes contra as abusividades dos Planos e do SUS. Secretária Geral da Comissão Estadual de Direito da Saúde e Direito Médico da OAB/MT.

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