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Posso sacar meu FGTS? Saiba quando o trabalhador pode sacar o FGTS

Descubra 11 situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS além da demissão, com regras claras e exemplos práticos. Entenda seus direitos e evite perder dinheiro.

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Atualizado às 09:30

11 situações em que você pode sacar (além da demissão).

Descubra quando o seu saldo de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser usado e fortaleça sua proteção trabalhista.

Se você, trabalhador, associa o saque do FGTS exclusivamente à demissão sem justa causa, saiba que seu direito é muito mais amplo. O Fundo de Garantia não é um bônus, mas uma reserva estratégica, e a legislação permite o acesso a esse saldo em diversas outras hipóteses que impactam diretamente sua vida.

O objetivo deste guia é traduzir o que a lei diz, de forma direta, para que você entenda exatamente quando e como pode acessar esse dinheiro. Afinal, é um patrimônio seu, construído mês a mês.

A real importância de conhecer seu FGTS

Muitos veem o FGTS apenas como uma indenização. Na prática, ele é uma garantia constitucional (art. 7.º, III) pensada para dar fôlego ao trabalhador em momentos cruciais: a compra de um imóvel, um problema de saúde ou a transição para a aposentadoria.

A lei 8.036/1990, que rege o fundo, é complexa. Além disso, novas modalidades, como o saque-aniversário, geraram um cenário de muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas para que você não tome uma decisão prejudicial.

Seguem abaixo as 11 situações para sacar o FGTS (além da demissão)

1. Demissão sem justa causa (e casos análogos)

Esta é a hipótese clássica. Se o empregador dispensa o funcionário sem motivo justo, o trabalhador saca o saldo integral. Isso também se aplica a cenários como a rescisão indireta (quando o empregado "dá a justa causa" no patrão por falta grave, como atraso de salários) ou culpa recíproca.

Nesses casos, além do saque, o empregado recebe a multa de 40% paga pela empresa, exceto na culpa recíproca que será devido apenas 20%. Registre-se um detalhe, a culpa recíproca e a demissão por força maior só pode ser reconhecida judicialmente e jamais pela empresa.

Alerta sobre o saque-aniversário: Quem optou ativamente pela modalidade "saque-aniversário" perde o direito ao saque integral na demissão. Receberá apenas a multa de 40%. É uma renúncia que muitos fazem sem total conhecimento das consequências.

2. Extinção da empresa ou falecimento do empregador

Se a empresa onde você trabalha encerrou suas atividades (fechou as portas, faliu) ou se o seu empregador pessoa física faleceu, o contrato é extinto. Isso autoriza o saque total do fundo.

Nestes casos, é fundamental guardar todos os documentos que comprovem o encerramento (baixa do CNPJ, distrato social), pois a Caixa pode exigi-los para a liberação.

3. Aposentadoria (INSS)

Ao se aposentar, o trabalhador ganha o direito de sacar o saldo total de todas as suas contas do FGTS (ativas e inativas). Mesmo que você se aposente e decida continuar trabalhando (na mesma empresa ou em outra), você pode sacar o saldo total acumulado e continuar sacando os novos depósitos que a empresa fizer mensalmente.

4. Idade igual ou superior a 70 anos

Este é um direito adquirido pela idade, independente da aposentadoria. Ao completar 70 anos, o trabalhador pode sacar o saldo integral de todas as suas contas de FGTS, ativas ou inativas. Muitas pessoas esquecem valores em contas antigas, e esta é a oportunidade de resgatá-los.

5. Compra da casa própria ou amortização de financiamento

Esta é a principal função social do fundo. O saldo pode ser usado para realizar o sonho da casa própria, desde que o imóvel se enquadre nas regras do SFH - Sistema Financeiro de Habitação. As possibilidades incluem:

  • Usar como entrada (pagamento total ou parcial);
  • Amortizar (diminuir) o saldo devedor do seu financiamento;
  • Pagar parte do valor das prestações.

6. Doença grave do trabalhador ou de dependente

A lei permite o saque em situações de saúde extremas, como câncer (neoplasia maligna), HIV (aids) ou em caso de estágio terminal de qualquer enfermidade.

Porém, o entendimento dos tribunais vai além. Embora a Caixa siga uma lista administrativa restrita, a Justiça Federal tem reiteradamente autorizado o saque para outras doenças graves não listadas (como cardiopatias graves, Parkinson), desde que a gravidade e a necessidade sejam comprovadas por laudos.

7. Aquisição de órtese ou prótese

Como uma extensão do direito à saúde, a lei permite o saque para a aquisição de órteses (aparelhos de correção) ou próteses (substituição de membros) para o trabalhador ou seus dependentes com deficiência, mediante laudo médico que comprove a necessidade.

8. Calamidade pública (enchentes, desastres naturais)

Sim, o que você ouviu sobre enchentes é verdade. A lei (Art. 20, XVI) prevê o saque por "necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural".

Atenção: Não é qualquer chuva forte. Para o saque ser liberado, é preciso que o Governo (municipal, estadual ou Federal) tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência na sua área de residência. O trabalhador deve comprovar que mora na região afetada e há um limite de valor para esse saque (atualmente R$ 6.220 por conta).

9. Ficar 3 anos seguidos fora do regime do FGTS

O trabalhador que completa três anos ininterruptos fora do regime CLT (sem registro em carteira) pode sacar o saldo de contas inativas. A contagem desse prazo se inicia no mês de aniversário do titular. Isso é comum para quem se tornou autônomo, MEI ou ficou fora do mercado formal.

10. Falecimento do trabalhador

Caso o titular da conta faleça, o saldo não se perde; ele é um direito dos herdeiros. O valor é pago prioritariamente aos dependentes habilitados na Previdência Social (INSS). Se não houver dependentes no INSS, os herdeiros legais (filhos, cônjuge, pais, etc.) precisarão de um alvará judicial para autorizar o saque.

11. Modalidade "saque-aniversário"

Esta modalidade, criada em 2019, permite a retirada de um percentual do saldo anualmente, no mês de aniversário. Parece atraente, mas, como já alertamos, ao optar por ela, o trabalhador abre mão do saque-rescisão (o saque total por demissão). É uma decisão que exige extremo cuidado financeiro.

Como agir na prática (passo a passo)

  1. Diagnóstico: Acesse o aplicativo "FGTS" da Caixa. Verifique seu extrato e, principalmente, sua modalidade atual (saque-rescisão é o padrão; saque-aniversário é opcional).
  2. Enquadramento: Confirme se sua situação se encaixa em uma das 11 hipóteses.
  3. Documentação: Organize os documentos que provam seu direito (laudos médicos, contrato de financiamento, decreto de calamidade, certidão de óbito, carta de concessão de aposentadoria, etc.).
  4. Ação Administrativa: Solicite o saque primeiro pelo próprio aplicativo da Caixa.
  5. Negativa: Diante de uma negativa injustificada (especialmente em casos de doença não listada ou dificuldades no saque-calamidade), não aceite um "não" como resposta final. É neste ponto que a orientação jurídica se faz necessária.

Conclusão

O Fundo de Garantia é um patrimônio seu, mas que possui regras de acesso rígidas. Conhecer as exceções é o que permite usar esse direito de forma plena. A demissão é apenas uma das portas; a aposentadoria, a compra da casa própria, questões de saúde e até mesmo desastres naturais, são outras tantas.

Se você se enquadra em uma dessas situações e teve o saque negado, ou se seu caso é complexo (como uma doença grave que a Caixa não reconhece ou a necessidade de um alvará), uma análise jurídica é fundamental.

Jorge Lopes Bahia Junior

VIP Jorge Lopes Bahia Junior

Jorge Lopes Bahia Junior. Advogado trabalhista. Advogado especializado em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos trabalhadores desde 2007. Atuou em mais 2.500 processos trabalhistas em todo Brasil

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