Os cidadãos livres têm o direito de juntar-se em assembleias e associações, discutir nelas os seus interesses, imprimir por meio delas às opiniões individuais a energia da ação coletiva. Mas isso à luz do sol. Isso absolutamente adstrito ao uso de faculdades legais. Não, porém, em cenáculos secretos. Não sob a mónita de converterem as convicções em crimes. Não com o arrojo de se arvorarem em tribunais de consciência, de avocarem aos seus membros o pontificado da verdade constitucional, de indigitarem os seus adversários à impiedade de vinditas covardes.