Mudar de convicção é natural, e o voto deve adaptar-se à convicção, que varia; mas votar contra a crença que se tem, para servir a crença alheia, ainda que esta seja a de um distrito, a de um partido, ou a de uma nação, nenhum interesse, nenhuma afeição, nenhum dever, íntimo ou público, particular ou social, pode autorizá-lo.