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quarta-feira, 17 de setembro de 2025
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Constituição
Poderes ilimitados, só os tem a soberania constituinte, que reside exclusivamente na vontade nacional.
O constitucionalismo democrático funciona como um mecanismo de autolimitação ou pré-compromisso.
A superioridade da Constituição se deve à transcendência dos bens jurídicos que ela tutela: a limitação do poder, os valores fundamentais da sociedade, a soberania popular e os procedimentos democráticos.
As Constituições têm vocação de permanência, mas não podem aspirar à perenidade.
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