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sexta-feira, 4 de julho de 2025
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Contrato
Não há responsabilidade sem culpa. Não há culpa sem um nexo obrigatório entre o autor do agravo e o por ele prejudicado. Esse nexo ou nasce de um contrato preexistente entre os dois indivíduos, ou de um direito legal de um deles, infringido pelo outro.
Um contrato não vincula a responsabilidade de quem o não autorizou.
Não é pela técnica das classificações e subclassificações mais ou menos argutas, mas pela acepção normal dos termos na linguagem usual, que se há de escrutar a intenção das partes, na hermenêutica dos contratos.
Todos os contratos lícitos obrigam como lei e lei são, entre as partes que os celebraram.
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