MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST - Gerente de banco sequestrado por assaltantes é indenizado em R$ 500 mil

TST - Gerente de banco sequestrado por assaltantes é indenizado em R$ 500 mil

Um gerente do BB, sequestrado durante um assalto na agência de Itabuna/BA, vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A condenação do banco por danos morais foi mantida pela 4ª turma do TST, que rejeitou seu recurso, quanto a esse aspecto.

Da Redação

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Atualizado às 09:26

Danos morais

TST - Gerente de banco sequestrado por assaltantes é indenizado em R$ 500 mil

Um gerente do BB, sequestrado durante um assalto na agência de Itabuna/BA, vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A condenação do banco por danos morais foi mantida pela 4ª turma do TST, que rejeitou seu recurso, quanto a esse aspecto.

O sequestro aconteceu em 17 de janeiro de 2000, por volta das 20h, quando o gerente se dirigia para casa. Ele foi rendido e mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco anos, até a abertura da agência na manhã do dia seguinte. Durante esse período, as vítimas foram alvos de todo tipo de intimidação e de terrorismo psicológico, como a ameaça contra os pais do gerente, que, segundo os bandidos, estariam sendo monitorados por outros integrantes em outra cidade.

No dia seguinte, ele foi obrigado a se dirigir à agência do banco e retirar o dinheiro do cofre, cerca de R$ 134 mil, e entregar aos bandidos, que ainda mantinham a irmã e sobrinha presas em lugar desconhecido.

Ao condenar o banco por danos morais, o TRT argumentou que "o sofrimento, o desespero, a dor que atingiu o reclamante, assim como os seus familiares, dentre eles, sua sobrinha de apenas cinco anos de idade, poderiam ter sido evitados se o banco tivesse implementado normas eficazes de segurança, o que não ocorreu".

Para o TRT, cumpriria ao BB implantar essas normas de segurança, "principalmente em relação aos empregados que possuem as chaves e que têm conhecimento do segredo dos cofres, alvos preferenciais dos criminosos". A omissão do banco teria causado "graves problemas psicológicos" ao trabalhador, que passou "a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático com sintomas de depressão, descontrole, instabilidade, insegurança e perda de identidade pessoal, conforme demonstram os relatórios e o laudo pericial".

O TRT da Bahia ressaltou ainda que, mesmo após sofrer na mão dos bandidos, o gerente teve que se submeter ao interrogatório no banco, pois foi instaurado inquérito administrativo pelo fato de ele não ter alertado a polícia quando esteve na agência para pegar o dinheiro no cofre, mesmo com a irmã e a sobrinha ainda em poder dos bandidos. Elas só foram liberadas no final da manhã. Além disso, após o assalto, o gerente foi designado para trabalhar como caixa, "sem possuir, contudo, condições físicas e psicológicas para tanto".

Além da condenação em danos morais, o TRT condenou o BB no pagamento de indenização por danos materiais para cobrir as despesas médicas e hospitalares do trabalhador. Além disso, o banco terá que pagar ao gerente, até que este complete 65 anos de idade, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez aos 47 anos, decorrente dos traumas físicos e psíquicos adquiridos após o sequestro, e do salário que ele receberia se estivesse na ativa.

Inconformado com o julgamento, o BB interpôs recurso de revista no TST. Em sua defesa, o banco questionou a obrigação de conceder segurança individual aos empregados, pois a segurança pública seria obrigatoriedade do Estado e solicitou que, caso fosse mantida a indenização por danos morais, que houvesse uma redução no valor, considerado alto pela instituição.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo na 4ª turma, ao rejeitar o recurso do banco, não vislumbrou nenhuma violação dos dispositivos legais apontados pela defesa na decisão do TRT. Ela salientou que, quanto ao valor da indenização por danos morais, a matéria em discussão é eminentemente interpretativa, combatível tão somente por meio de divergência de teses jurídicas.

  • Processo Relacionado : 119800-89.2004.5.05.0463 - clique aqui.

_____________

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...