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TJ/RS - Juiz recebe pena de demissão por conduta imprópria

O juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da comarca de Três Passos, recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar (PAD) por conduta incompatível com as funções de magistrado. A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública de ontem, 7/2.

Da Redação

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Atualizado às 08:49

Conduta incompatível

TJ/RS - Juiz recebe pena de demissão por conduta imprópria

O juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da comarca de Três Passos, recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar - PAD, por conduta incompatível com as funções de magistrado. A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública de ontem, 7/2.

O juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25/6/07. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º/7/10. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJ.

O procedimento disciplinar teve início a partir de registro realizado na delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29/5/10 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O esposo da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o juiz deixasse o local.

O magistrado negou os fatos, afirmando ter dito apenas que a moça era muito bonita.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um juiz de Direito da comarca.

O relator também enfatizou que o juiz já havia sofrido pena de censura em PAD por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.

Concluiu que a conduta pessoal do juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.

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