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STF - OAB pede que lei da ficha limpa seja declarada constitucional

Em ação ajuizada no STF, ontem, 3, a OAB pede que a lei da ficha limpa (LC 135/10 - clique aqui) seja declarada constitucional. "A sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012", afirma o presidente da OAB na ação, Ophir Cavalcante.

Da Redação

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Atualizado às 09:11


Ação

STF - OAB pede que lei da ficha limpa seja declarada constitucional

Em ação ajuizada no STF ontem, 3, a OAB pede que a lei da ficha limpa (LC 135/10 - clique aqui) seja declarada constitucional. "A sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012", afirma o presidente da OAB na ação, Ophir Cavalcante.

O pedido da entidade é feito em uma ADC 30 (clique aqui), distribuída para o ministro Luiz Fux. Ele é relator de outros dois processos sobre a matéria, a ADIn 4578 (clique aqui) e a ADC 29 (clique aqui).

Na ação, a OAB afirma que a lei da ficha limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. Alega ainda que a aplicação da norma a atos e fatos passados não ofende a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Ainda de acordo com a entidade, não é aplicável à norma o argumento de que ela estaria retroagindo para prejudicar políticos já condenados.

"Não haveria sentido a Lei Complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato", ressalta o presidente da OAB.

Ele também frisa que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. Segundo o presidente da OAB, as regras e sanções previstas na lei da ficha limpa são de natureza eleitoral. "O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger um outro valor constitucional: a moralidade administrativa", diz.

Na ação, a OAB lembra que, em março, o Supremo decidiu que a lei da ficha limpa não poderia ser aplicada ao pleito do ano passado porque foi promulgada menos de um ano antes das eleições. A entidade afirma ainda que, no julgamento, foram apresentados questionamentos sobre a constitucionalidade de outros pontos da norma.

"Calha pontuar que durante o julgamento foram invocados diversos argumentos que abalam a confiança da sociedade brasileira acerca da aplicabilidade do regramento legal nas próximas eleições municipais [2012], o que justifica a utilização da presente (ação declaratória de constitucionalidade)." A OAB complementa que há, inclusive, divergência nos diversos TRE's sobre a norma.

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