MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST indeniza empregado por trabalho em condições degradantes

TST indeniza empregado por trabalho em condições degradantes

A 6ª turma do TST acolheu o recurso de embargos de declaração opostos pelo escritório Alino & Roberto e Advogados em favor de um empregado da Agropalma S.A. e Denpalma Serviços Ltda. que era submetido a situação aviltante. A decisão modificou entendimento anterior do TRT da 8ª região e reconheceu a existência de trabalho realizado em condições precárias e degradantes, sendo as empresas condenadas ao pagamento de indenização por dano moral ao trabalhador.

Da Redação

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Atualizado às 16:04


JT

TST indeniza empregado por trabalho em condições degradantes

A 6ª turma do TST acolheu o recurso de embargos de declaração opostos pelo escritório Alino & Roberto e Advogados em favor de um empregado da Agropalma S.A. e Denpalma Serviços Ltda. que era submetido a situação aviltante. A decisão modificou entendimento anterior do TRT da 8ª região e reconheceu a existência de trabalho realizado em condições precárias e degradantes, sendo as empresas condenadas ao pagamento de indenização por dano moral ao trabalhador.

Em primeira instância, o magistrado julgou procedente a ação e instituiu o valor de R$ 3.500,00 a título de danos morais. Em recurso ao TRT, os réus reverteram a decisão. Já em recurso ao Tribunal Superior, o empregado conseguiu novamente a condenação por dano moral. O TST também majorou o valor da indenização, que passou a R$ 10 mil.

Para a advogada Cíntia Roberta Fernandes, da Unidade Federal do escritório, "a decisão é um reconhecimento do direito à dignidade humana e o repúdio ao trabalho degradante".

No caso, a inspeção judicial constatou que, nas frentes de trabalho, não haviam banheiros e tampouco água potável, que era trazida por cada um dos trabalhadores, bem assim que as necessidades fisiológicas eram feitas no mato e o papel higiênico era trazido pelos próprios obreiros. As duas empresas estão localizadas no município paraense de Tucuruí.

Segundo o escritório, "ficou fartamente provado no processo o ato i1ícito das duas empresas, que não proporcionaram condições dignas de trabalho para o trabalhador, submetendo-o ao trabalho degradante, em condições que atentam contra sua higidez física e mental, sem condições dignas de higiene e segurança do trabalho".

____________________

____________________

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...