MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Empresa é isentada de cobrança de diferencial de alíquota de ICMS
Comércio eletrônico

Empresa é isentada de cobrança de diferencial de alíquota de ICMS

A juíza de Direito Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª vara da Fazenda Pública, da comarca de Fortaleza/CE, isentou uma empresa do setor de tecnologia da aplicação do protocolo 21/11 e do decreto 30.542/11, que dispõem sobre a cobrança de ICMS em comércio eletrônico.

Da Redação

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Atualizado às 08:39

Comércio eletrônico

Empresa é isentada de cobrança de diferencial de alíquota de ICMS

A juíza de Direito Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª vara da Fazenda Pública, de Fortaleza/CE, isentou uma empresa do setor de tecnologia da aplicação do protocolo 21/11 e do decreto 30.542/11, do governo do CE, que regulamenta o referido protocolo e estabelece procedimentos operacionais para sua aplicação no Estado.

O protocolo 21/11 exige a cobrança de parcela do ICMS em comércio eletrônico a favor da unidade federada de destino de mercadoria.

A magistrada entendeu que o protocolo, "além de transpor os limites fixados pela Carta Magna, estabelece sua fundamentação jurídica em decreto estadual, fato este vedado pelas limitações constitucionais ao poder de tributar".

Para ela, o protocolo "é mais uma tentativa dos estados signatários de terem uma parcela de arrecadação maior do imposto ICMS, em contra posição à imensa arrecadação da maioria dos centros de distribuição de mercadorias vinculados aos estabelecimentos virtuais, localizados nos Estados de SP, RJ e MG (...) Isto é a chamada guerra fiscal. Com isso, há a verdadeira bitributação do imposto estadual".

Segundo a juíza, a não concessão da liminar poderia causar sérios prejuízos à impetrante, principalmente no que tange à apreensão de seus bens até o pagamento do tributo.

A empresa foi representada no caso pelo escritório Comparato, Nunes & Federici Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

____________

__________

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP