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Código Florestal

Votação do novo Código Florestal já tem data marcada na Câmara

De volta à Câmara após revisão do Senado, o projeto de reforma do Código Florestal (PL 1.876/99) já tem datas previstas para votação - dias 6 e 7/3.

Da Redação

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Atualizado às 17:21

Código Florestal

Votação do novo Código Florestal já tem data marcada na Câmara

De volta à Câmara após revisão do Senado, o projeto de reforma do Código Florestal (PL 1.876/99) deve ser votado nos dias 6 e 7/3. Antes disso, porém, deve haver muita polêmica, pois os deputados ainda não chegaram a um acordo sobre as modificações feitas pelos senadores, embora o novo relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), considere que o texto "melhorou bastante".

O novo Código Florestal foi aprovado na Câmara em maio do ano passado e revisado pelo Senado em dezembro último. Como foi alterado pelos senadores, o texto deverá ser votado novamente pelos deputados antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Na opinião de Paulo Piau, houve avanços principalmente na clareza da redação e nos aspectos legal e constitucional. "Esse aspecto jurídico é muito importante, porque não podemos ficar na insegurança por falta de definições claras", sustenta. O deputado antecipou que pretende apresentar seu relatório na primeira quinzena de fevereiro.

Piau elogia ainda a autorização, incluída pelo Senado, para que a Câmara Brasileira de Comércio Exterior crie barreiras à importação de países que adotem medidas de preservação ambiental menos severas que as brasileiras, e a possibilidade de o governo pagar para quem realizar ações de preservação ambiental. Mas também aponta aspectos dos quais discorda, como a definição de bacias críticas, onde há maior potencial para ocorrência de conflitos pelo uso da água. "Deixa espaço para uma avaliação muito subjetiva", diz.

Na atual fase de tramitação, em que um texto foi aprovado na Câmara e outro no Senado, o relator não pode mais fazer alterações de mérito. Deve apenas optar pela redação de uma das Casas, como prevê o regimento comum do Congresso.

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