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Código Florestal

Estados poderão participar de decisões sobre APPs em margem de rios

Proposta é referente ao artigo 62 do PL do novo Código Florestal, que trata da recomposição na beira de rios.

Da Redação

terça-feira, 27 de março de 2012

Atualizado às 08:44

O deputado Paulo Piau (PMDB/MG), relator do PL do novo Código Florestal (1.876/99), afirmou ontem que, no texto final a ser encaminhado ao Plenário, vai propor a participação dos estados em decisões relativas à recomposição de APPs na beira de rios com mais de 10 metros de largura ocupadas irregularmente até 22 de junho de 2008.

A intenção, segundo o relator, é permitir que, no caso dos rios maiores, a melhor solução para a recomposição das áreas seja tomada em cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente, o que mais se aproxima do texto aprovado na Câmara em maio de 2011. Já nos casos de rios com largura inferior a 10 metros, fica mantida a obrigatoriedade de recompor uma faixa de 15 metros de vegetação ao longo da margem do curso d'água.

Com relação a futuros desmatamentos, de acordo com o relator, as faixas de proteção nas margens dos rios continuarão as mesmas de hoje (30 a 500 metros), medidas a partir do leito regular. No código vigente, a medição começa a partir do nível mais alto de água, no período de cheias.

Os líderes ainda não chegaram a um consenso sobre a data de votação da proposta. Alguns partidos da base aliada e da oposição condicionaram a apreciação da lei Geral da Copa (PL 2.330/11) à votação do projeto de reforma do Código Florestal.

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