MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Parmalat é condenada por discriminação racial contra empregado

Parmalat é condenada por discriminação racial contra empregado

Da Redação

sexta-feira, 12 de agosto de 2005

Atualizado às 10:00

Parmalat é condenada por discriminação racial contra empregado

A 1ª Turma do TST confirmou decisão das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho que condenou a empresa Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos a indenizar um empregado alvo de racismo no ambiente de trabalho. Eletricista industrial da fábrica de laticínios instalada em Carazinho/RS, ele era chamado pelos chefes de "chipan", "chipanzé" , "monque" e outras expressões de baixo calão. A 1ª Turma decidiu também encaminhar ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul informações sobre a decisão.

Além de indenização por dano moral, correspondente à última remuneração (cerca de R$ 1 mil) multiplicada pelo número de meses trabalhados na fábrica, o empregado assegurou, já na primeira instância, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Admitido em dezembro de 1996, ele trabalhou na Parmalat durante cinco anos.

"No cenário em que se denota a preocupação mundial em erradicar práticas discriminatórias, não sobra espaço para tolerar a exposição vexatória a que foi submetido o reclamante (empregado) em decorrência de sua raça", disse o relator, ministro João Oreste Dalazen. As expressões e os apelidos racistas e de conteúdo depreciativo usadas pelo chefe imediato para se dirigir a empregado negro constituem "ato injurioso, ofensivo da dignidade da pessoa", reforçou.

O TRT/RS (4ª Região) rejeitou a justificativa da empresa de que o empregado aceitara o tratamento que lhe era dispensado no trabalho. O depoimento de testemunhas, segundo o TRT, deixou evidente o visível constrangimento do eletricista que chegou a confidenciar aos colegas "que não reagia, pois pensava em sua família".

No recurso ao TST, a Parmalat exime-se da responsabilidade pela prática de discriminação racial e insiste que, quando a direção tomou conhecimento do que ocorria, tomou providências reunindo os funcionários com o objetivo de mudar o comportamento dispensado ao colega de trabalho.

O relator rejeitou as alegações da empresa: "a atividade fiscalizadora, decorrente do poder diretivo do empregador, caracteriza-se como um poder-dever, de modo que a mera omissão configura o seu inadimplemento". "Ao empregador incumbe zelar pela respeitabilidade, civilidade e decoro no ambiente de trabalho, como obrigações conexas do contrato de emprego", afirmou.

O recurso da Parmalat não foi conhecido pela Primeira Turma do TST, por unanimidade, com o fundamento no "ordenamento jurídico brasileiro e normas internacionais que proíbem ao empregador e a qualquer pessoa a adoção de qualquer prática que implique preconceito ou discriminação em virtude de raça". O relator citou a Constituição que proíbe qualquer foram de discriminação decorrente de raça e também convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre princípios e direito fundamentais no trabalho, na qual os estados-membros se comprometem a eliminar a discriminação no trabalho.

A empresa não obteve êxito também no pedido de redução do valor da indenização, que segundo ela, deveria corresponder a maior remuneração recebida pelo trabalhador multiplicada pelos últimos dois anos de serviços prestados, período em que, reconhece, teria ocorrido a discriminação contra o empregado. Segundo o relator, a empresa não apontou violação a dispositivo de lei federal ou da Constituição ao pedir a reforma da decisão de segundo grau e a limitação da indenização aos dois últimos anos de prestação de serviço. (RR 1011/2001)
____________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...