MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Cervejaria indenizará ex-funcionário discriminado por ser carioca
Assédio moral

Cervejaria indenizará ex-funcionário discriminado por ser carioca

Chefe se referia aos cariocas como "malandros e espertos".

Da Redação

domingo, 15 de março de 2015

Atualizado em 13 de março de 2015 12:22

O juiz do Trabalho substituto Cristiano Siqueira de Abreu Lima, em exercício na 11ª vara do Trabalho de Brasília/DF, condenou uma cervejaria a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um gerente de vendas que, após transferência do RJ para Brasília, foi alvo de discriminação de superior hierárquico que, além de se referir aos cariocas como "malandros e espertos", fazia piadas pejorativas sobre a esposa do empregado.

Na visão do magistrado, o cenário de "zombarias infanto-juvenis" a que o funcionário foi submetido constitui conduta de assédio moral vertical descendente, "na medida em que abusiva e ofensiva à dignidade psíquica do empregado, com intenso potencial de comprometimento da capacidade do assediado de se relacionar profissional e socialmente com colegas de trabalho".

Brincadeira?

De acordo com o magistrado, a despeito do mencionado "tom de brincadeira", os comentários dirigidos pelo gerente regional tinham potencial ofensivo à integridade moral do empregado, pois dirigidos em reuniões de trabalho, na frente de toda a equipe de vendas, gerenciada pelo trabalhador.

"O ambiente de trabalho não deve ser palco de manifestações de estereótipos regionais ou de zombarias à vida familiar dos empregados. O apreço da chefia por brincadeiras de gosto duvidoso, relacionadas à origem e à relação conjugal de determinado empregado, extrapola os limites do poder diretivo, consistindo grave vulneração dos deveres de urbanidade, respeito, lealdade e boa-fé que devem reciprocamente permear as relações trabalhistas."

Como responsável por conferir ambiente de trabalho hígido e saudável, imune a comportamentos que ofendam a dignidade psíquica de seus empregados, prosseguiu o magistrado, o empregador não pode estimular a prática de deboches que coloquem o trabalhador em posição constrangedora perante seus pares.

Direito às diferenças

Comentários pejorativos aos cariocas, ou a qualquer naturalidade, potencializam estereótipos infundados que servem para aumentar as diferenças entre as pessoas em virtude apenas do local de nascimento, como se a “bondade” ou a “maldade”, a retidão e a corrupção, a perfeição ou o defeito, dependessem de critérios geográficos, argumentou o juiz.

  • Processo: 0001610-78.2014.5.10.0011

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO