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Na balança

Na balança: Peso provoca demissão por justa causa

TST analisa caso de orientadora dos Vigilantes do Peso demitida por engordar 20kg.

Da Redação

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Atualizado às 08:12

Na balança

TST analisa caso de orientadora dos Vigilantes do Peso demitida por engordar

A 2ª turma do TST começou a julgar na última quarta-feira, 8, o recurso de revista de uma ex-orientadora dos associados da empresa Vigilantes do Peso, demitida por justa causa por indisciplina porque engordou 20kg.

Entre os pontos em discussão estão a razoabilidade ou abusividade da cláusula contratual que previa advertências e demissão se o peso ideal fosse excedido, discriminação, insubordinação ou impossibilidade da funcionária de cumprir a determinação de não engordar. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do presidente da turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, quando a votação estava empatada em 1 a 1.

O relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos, votou no sentido do não conhecimento do recurso da ex-empregada. Segundo ele, apesar das diversas advertências da empresa, a trabalhadora descumpriu a cláusula contratual de manutenção do peso ideal, caracterizando-se, assim, o ato de indisciplina e insubordinação a possibilitar a despedida por justa causa. Para o relator, a empresa, ao ter como orientadora de seus associados uma pessoa fora dos padrões exigidos, estaria "trabalhando contra si própria".

O ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, abriu divergência. Para ele, a cláusula é abusiva e fere os direitos fundamentais da pessoa, pois não é razoável nem possível obrigar alguém a se comprometer a não engordar. Para o ministro, não foi provado que a trabalhadora descumpriu conscientemente a cláusula. "Essa empregada engordou porque quis?", questionou.

O ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da 2ª turma, pediu vistas para examinar melhor o caso.

Sem discriminação

Contratada em janeiro de 1992, a orientadora foi demitida em novembro de 2006, com 59 anos. Segundo os autos, ela passou de 74 para 93,8 quilos. A empresa, em contestação ao pedido de descaracterização da justa causa e de indenização por danos morais, alegou que, como orientadores, seus empregados apresentam como requisito essencial perder peso com o programa de emagrecimento do Vigilantes do Peso, a fim de motivar o público.

Indeferido pela 46ª vara do Trabalho de SP, o pedido também foi negado pelo TRT da 2ª região, para quem não houve demissão discriminatória que atentasse contra a dignidade da trabalhadora, nem violação ao Estatuto do Idoso.

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