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Caso Cachoeira

Operação Monte Carlo: escutas telefônicas podem ser anuladas

Relator do processo que envolve Cachoeira, desembargador Fernando Tourinho Neto, do TRF da 1ª região, considerou que justificação para escutas não foi suficiente.

Da Redação

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Atualizado às 08:52

O desembargador Federal Fernando Tourinho Neto, do TRF da 1ª região, votou pela anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, que apurou o esquema de corrupção articulado por Carlinhos Cachoeira.

O magistrado entendeu que as interceptações são inválidas porque o juízo da 1ª vara de Valparaíso de Goiás, que autorizou o procedimento, não justificou a medida suficientemente. Logo após o voto de Tourinho, o desembargador Cândido Ribeiro pediu vista.

O HC, protocolado no TRF no início de maio, começou a ser analisado na terça-feira, 12, pela 3ª turma do Tribunal.

Os advogados de Cachoeira tinham três objetivos - anular as provas derivadas das escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás, e libertar Cachoeira, preso desde 29/2 no Presídio da Papuda, em Brasília.

Para a defesa de Cachoeira as escutas não poderiam ter sido motivadas por denúncia anônima. Os advogados também criticaram a falta de motivos para autorizar as interceptações e a prorrogação do prazo acima do período permitido em lei.

Em parecer contra o HC, o MPF argumentou que a denúncia anônima foi verificada por apurações posteriores e que a decisão sobre a quebra de sigilo "contém o necessário". O órgão lembrou, ainda, que o STF autoriza a prorrogação do prazo de escutas telefônicas quando a investigação é complexa.

  • Processo: 26655-24.2012.4.01.0000

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