MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. PSD terá tempo de propaganda proporcional aos parlamentares que migraram para o partido
Propaganda eleitoral

PSD terá tempo de propaganda proporcional aos parlamentares que migraram para o partido

Para Toffoli, partidos recém-criados poderão contar com a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda.

Da Redação

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Atualizado às 17:33

O STF finalizou nesta sexta-feira o julgamento sobre os critérios de rateio do tempo de propaganda eleitoral gratuita, discutidos nas ADIns 4430 e 4795. O voto do ministro Dias Toffoli, relator, o foi dado pela liberação de maior tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV a partidos novos que têm deputados federais em seus quadros.

A posição do relator se deu no sentido de que, para efeito do cálculo da divisão do tempo, os novos partidos poderão contar com a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda. A medida favorece diretamente o PSD, legenda criada no ano passado por Gilberto Kassab.

Toffoli deu interpretação conforme a CF/88 ao inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da lei das eleições (lei 9.504/97). Em seu voto, assegurou "aos partidos criados após a realização das eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais forem eleitos para a nova legenda na sua fundação".

Por entender que o julgamento da ADIn 4430 já abrange o mérito da segunda ação sobre o tema, o ministro-relator declarou prejudicada a ADIn 4795. Na mesma linha do relator, votaram os ministros Luiz Fux, Rosa da Rosa, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.

O ministro Cezar Peluso proferiu voto mais abrangente que o do relator ao argumentar que o artigo 17 da CF/88 não faz distinção entre os partidos políticos, e o simples fato de um partido ter registro regular lhe dá direitos iguais a todos os demais. Para ele, o fato de tal artigo autorizar que a lei discipline o acesso ao horário serviria apenas para regulamentar aspectos práticos, como tempo, horário e os meios de comunicação usados.

Com posição acompanhada pelo ministro Marco Aurélio, ele afirmou que não há um motivo que justifique a maior participação no horário eleitoral para os partidos com maior representação parlamentar. Peluso acredita que tal regra traz um privilégio com uma consequência danosa, pois leva a uma tendência de perpetuação da hegemonia dos partidos com maior representação no Congresso, enquanto partidos com representação menor ou nenhuma, veem diminuída suas oportunidades de eleger seus representantes.

Improcedência

O ministro Joaquim Barbosa votou pela total improcedência das ações. Para ele, a questão deveria ser resolvida no âmbito da Justiça Eleitoral e, portanto, tornando a ADIn o meio incorreto para tal discussão.

Última a votar, devido à missão eleitoral em sua função de presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia agradeceu aos ministros por terem aguardado o pronunciamento de seu voto para concluir o julgamento. Ela alinhou-se ao entendimento do ministro JB. A ministra, no entanto, acompanhou o relator no ponto em que declarou prejudicada a ADIn 4795, uma vez que seu teor foi abrangido pela 4430.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...