MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF reconhece repercussão geral em compensação de precatórios
Débitos

STF reconhece repercussão geral em compensação de precatórios

O tema é tratado em recurso que discute o ressarcimento com débitos líquidos e certos constituídos pela Fazenda Pública devedora.

Da Redação

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Atualizado às 09:03

O STF reconheceu existência de repercussão geral em recurso sobre compensação de precatórios. O tema é tratado em recurso que discute o ressarcimento com débitos líquidos e certos constituídos pela Fazenda Pública devedora.

O recurso é de autoria da União contra decisão da 1ª turma do TRF da 1ª região que se posicionou em favor de uma empresa industrial entendendo pela inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF/88, que foram incluídos pela EC 62/09. Os parágrafos preveem que no momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deverá ser abatido valor correspondente aos débitos inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

Além de estabelecer prazo de até 30 dias para obter direito de abatimento, o texto dispõe que devem ser incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.

No recurso, a União defende a constitucionalidade dos dois parágrafos e sustenta "a compatibilidade com a garantia do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, bem como do devido processo legal, porque a compensação determinada pelos parágrafos 9º e 10º incidiria apenas sobre fatos futuros (parcelas pendentes de julgamento) e não sobre fatos passados (parcelas já liquidadas)".

O ministro Luiz Fux, relator da ação, destacou que a constitucionalidade dos dispositivos está inserido no objeto de análise de duas ADIns (4357 e 4400), suspensas por pedido de vista do próprio ministro. Até o momento, apenas o relator, ministro Ayres Britto, votou pela parcial procedência nas ações para declarar a inconstitucionalidade de vários dispositivos e expressões inseridas pela EC supracitada.

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral do RE, Fux lembrou que o tema "é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de ações de execução contra a Fazenda Pública em todo o país, ensejando relevante impacto no orçamento público".

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...