MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Fininvest é condenada por dano moral coletivo e tem de contratar deficientes em todo o país

Fininvest é condenada por dano moral coletivo e tem de contratar deficientes em todo o país

Função social da empresa foi destacada pelo relator.

Da Redação

terça-feira, 17 de julho de 2012

Atualizado às 16:16

A 4ª turma do TST manteve condenação da empresa Fininvest Negócios de Varejo S.A. por dano moral coletivo por descumprir a lei que determina o preenchimento de parte de seu quadro de empregados com portadores de deficiência. A empresa também deverá preencher a cota para deficientes em todos os seusestabelecime ntos espalhados pelo Brasil.

A ACP foi movida pelo MPT da 1ª região, diante da recusa da empresa a cumprir o disposto no art. 93 da lei 8.213/91, que obriga empresas com mais de cem empregados a preencher uma cota de seus cargos com portadores de deficiência.

No recurso ao TST, o ministro Vieira de Mello Filho, embora reconhecendo a inadequação técnica da expressão - considerando mais adequado o termo "dano imaterial" -, observou que ela se refere a "lesões de dimensão macro, que atingem a sociedade como um todo, como nos casos de trabalho escravo e infantil e a exploração inadequada do trabalho em condições agressivas aos trabalhadores".

No caso dos portadores de necessidades especiais, observou o ministro, a proteção objetiva deve ser prestada pelo Estado, e, quando seus direitos são violados, "o reconhecimento da ocorrência de dano imaterial e a imperatividade de sua reparação se impõem". Igualar os trabalhadores em geral e os empregados portadores de deficiência nas condições de trabalho e no emprego da força física e locomotora é, a seu ver, "ignorar os limites físicos de ambos e suas diferenças".

Trata-se, esclareceu, da função social da empresa. "A integração do ser humano portador de necessidades especiais ao mercado de trabalho impõe uma atenuação do critério econômico-administrativo da eficiência em favor do critério ético-social da inclusão", afirmou.

Abrangência da condenação

A sentença determinou que as ações voltadas para o preenchimento da cota de vagas destinadas a portadores de deficiência fossem adotadas em todo o território nacional. A Fininvest questionou esse ponto alegando que o dano relatado se limitava ao RJ, e, portanto, a decisão valeria apenas naquele Estado.

O relator entendeu que o dispositivo legal que se aplica ao caso é o artigo 103 do CDC, e a decisão da 72ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, "como ato de soberania estatal que é", possui a chamada eficácia erga omnes, ou seja, vale para todos.

___________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...