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Decisão

Transmissão de vírus HIV gera indenização de R$ 41 mil a amante

Atitude do soropositivo violou a dignidade e a incolumidade física e psicológica da ex-parceira.

Da Redação

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Atualizado às 09:05

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve condenação a um soropositivo que contaminou a amante com o vírus HIV. O homem terá que pagar R$ 41 mil à ex-parceira por ocultar voluntariamente sua condição de infectado e negar o uso de preservativos nos encontros sexuais.

Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, "mesmo sabendo da sua condição de infectado pelo HIV, com posterior manifestação da AIDS já durante o convívio, o apelante omitiu tal circunstância, relacionando-se sexualmente com a amante sem fazer uso de preservativos, sendo conivente com a possibilidade de transmissão da doença, com isto demonstrando não se importar com a incolumidade física da parceira extramatrimonial".

O magistrado entendeu que a atitude do homem violou a dignidade da mulher. "[Ela] diariamente sofrerá com a manifestação da doença, sendo vítima não só do comportamento discriminatório da sociedade, como também da própria deficiência no sistema imunológico, restando-lhe apenas fazer uso dos denominados coquetéis de medicação, combinação de fármacos que tem efeitos colaterais conhecidamente insuportáveis, isto objetivando amenizar os sintomas, sem aumento conhecido da chance de sobrevida".

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