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Novo CPC deve conciliar celeridade e direito à ampla defesa

Afirmação é do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), relator de PL na Câmara.

Da Redação

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Atualizado às 08:55

O novo CPC deve priorizar celeridade e direito à ampla defesa e o contraditório no novo texto, de acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT/SP). A proposta, que tramita na Câmara como o PL 8046/10, ainda vai voltar ao Senado para análise das emendas feitas pelos deputados.

Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa no Senado, Teixeira afirmou que o CPC em vigor prioriza as ações individuais e oferece poucas possibilidades para ações coletivas, além de ter pouca relação com os direitos fundamentais, previstos na CF/88.

A desembargadora do TJ/DF, Ana Maria Amarante Brito, também destacou o equilíbrio entre a simplificação do processo judicial e a garantia da ampla defesa e do contraditório. Para ela, o devido processo legal, com igualdade de participação das partes, oferece segurança jurídica, mas requer tempo, o que gera morosidade das decisões judiciais.

Para Ana Maria, o projeto dá uma falsa expectativa ao prometer redução pela metade do tempo de tramitação dos processos com a adoção de novos instrumentos, como a conciliação. "Quando se prioriza o contraditório e a ampla defesa, se prejudica a duração razoável do processo. Cada vez que se amplia a concretização de um princípio, vai prejudicar outro. Temos de buscar a lógica do equilíbrio", declarou.

De acordo com o advogado e professor de Direito da USP, Paulo Henrique dos Santos Lucon, faltam recursos e funcionários no Poder Judiciário para atendimento das demandas. Ele informou que o custo da Justiça aumentou R$ 55 bilhões em dois anos.

Lucon defendeu a criação de mecanismos para diminuir a demanda e fomentar meios alternativos para a resolução de conflitos. Dentre outras sugestões, o professor propôs excluir a execução judicial das atribuições do Poder Judiciário. Ele citou que, na Itália, Alemanha, França e em Portugal, a execução não é mais responsabilidade do Estado.

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