MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Detração poderá ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória
PL

Detração poderá ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória

Projeto aprovado pelo Senado segue agora para sanção presidencial.

Da Redação

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Atualizado às 09:01

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 7, o PL 93/12, da Câmara, que altera o CPP para permitir ao próprio juiz da causa considerar o tempo de cumprimento de prisão provisória ao fixar o regime inicial de prisão do condenado.

O relator da proposta, senador Romero Jucá, explicou que, atualmente, compete ao juiz da execução penal - encarregado de definir o cumprimento da sentença - analisar a possibilidade de progressão de regime (de fechado para semiaberto ou aberto) com base no tempo em que o condenado ficou preso provisoriamente.

A mudança aprovada no CPP vai permitir que esse ajuste seja feito pelo próprio juiz que condenou o acusado. Segundo Jucá, o juiz sentenciante possui, na grande maioria das vezes, todos os dados necessários à apreciação da pretensão.

"Isso vai facilitar o cumprimento da pena e a liberação de pessoas que estão cumprindo pena além do tempo previsto. Esse é um trabalho proposto pelo Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e tem origem no MJ", ressaltou.

Na exposição de motivos que acompanhou o projeto - enviado ao Congresso pelo Poder Executivo - o MJ argumentou que o quadro atual vem gerando sofrimento desnecessário e injusto ao preso, obrigado a cumprir pena de prisão além do prazo estabelecido pela Justiça.

O projeto segue agora para sanção presidencial.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...