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Parecer

PEC da repercussão geral no STJ tem admissibilidade reconhecida

Proposta pretende instituir no STJ um filtro de recursos semelhante à repercussão geral existente no STF.

Da Redação

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Atualizado às 09:30

A PEC 209/12 teve sua admissibilidade reconhecida pelo deputado Federal Sandro Mabel. Ele é relator, na CCJ da Câmara, da PEC que pretende instituir no STJ um mecanismo de filtro de recursos semelhante à repercussão geral existente no STF.

Para o parlamentar, a quantidade de assinaturas na PEC é suficiente para admitir a iniciativa e não há nenhum dos fatores que poderiam impedir sua tramitação, como limitações circunstanciais ao poder de reforma constitucional - o país não se encontra na vigência de estado de sítio, de estado de defesa ou de intervenção Federal.

Da mesma maneira, observou o relator, a proposta não visa abolir a forma federativa de estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, nem a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais. Também não foi rejeitada ou havida por prejudicada na atual sessão legislativa.

Sandro Mabel ressalta haver a necessidade de alguns ajustes quanto à técnica legislativa, mas que esses poderão ser feitos pela comissão especial a ser criada para examinar o mérito da proposição.

A proposta cria o mesmo mecanismo adotado em 2007, com muito sucesso, pelo STF para admissão do recurso extraordinário. Desde 2007, houve a redução em 76% dos recursos para aquela Corte.

Ela insere no artigo 105 da CF/88 um parágrafo que cria o filtro para o STJ, condicionando a admissão do recurso especial à demonstração da relevância da questão jurídica Federal discutida. Pelo texto, o REsp só poderá ser recusado segundo esse critério por decisão de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.

A PEC 209/12 é fruto de anteprojeto elaborado pelo próprio STJ, por meio de uma comissão interna criada para esse fim no começo de março deste ano, presidida pelo ministro Teori Zavascki, recém-nomeado para o Supremo.

Leia a íntegra do parecer do relator.

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