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Justiça

TJ/MG regulamenta formação de colegiado para julgar crime organizado

Grupo será composto por três juízes, um responsável pelo processo e outros dois pela área criminal.

Da Redação

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Atualizado às 08:29

Resolução 706/12 do TJ/MG regulamenta a composição e o funcionamento dos colegiados na Justiça de 1º grau para julgar os crimes envolvendo organizações criminosas. Os colegiados, previstos pela lei 12.694/12, sancionada em julho, serão compostos por três juízes, um responsável pelo processo e outros dois da área criminal, escolhidos por sorteio eletrônico realizado pela CGJ de MG.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos, a fixação de regras pelas Cortes regionais é de suma importância para viabilizar a utilização deste mecanismo tão útil e importante para a segurança de magistrados. Para ele, a resolução mineira poderá servir de exemplo para os demais tribunais do país.

Matos conta que a resolução 706 é a primeira norma de tribunal regulamentando a lei 12.694 de que a Corregedoria Nacional tomou conhecimento. "Muitos tribunais apresentaram dúvidas sobre como fazer essa regulamentação. Alguns, inclusive, nos pediram sugestões. Acredito que a resolução mineira possa contribuir positivamente, servindo de modelo para os demais tribunais", afirmou.

Conforme as regras do TJ/MG, é considerada organização criminosa a associação de três ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagem, direta ou indiretamente, mediante a prática de crimes cuja pena máxima é igual ou superior a quatro anos. De acordo com a norma do tribunal, diante de um caso com essa característica, o juiz poderá solicitar a formação ou não de colegiado para a prática de qualquer ato processual.

Para isso, ele deverá fundamentar os motivos e as circunstâncias que o julgamento sozinho poderia acarretar para a sua integridade física. A decisão tomada pelo colegiado, segundo a resolução, deve ser una e firmada, sem exceção, por todos os integrantes do grupo, "não constando nenhuma referência a voto divergente de qualquer um dos membros".

Veja a íntegra da resolução.

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