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AP 470

Confira o voto do ministro Gilmar Mendes sobre a perda de mandato de parlamentares

Ministro entendeu que a decisão sobre a perda de mandato dos congessistas condenados no mensalão é do STF.

Da Redação

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Atualizado às 08:59

Na última segunda-feira, 10, o ministro Gilmar Mendes votou pela perda do mandato dos deputados Federais Pedro Henry, Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha, condenados na AP 470. A Câmara defende que não cabe ao STF deliberar sobre o assunto. No entanto, o ministro Gilmar Mendes entende que, nos casos de condenação criminal por improbidade administrativa e de crimes em que for aplicada a pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos, o Judiciário deverá apoiar-se no art. 92 do CP para exarar sua decisão.

"Esse entendimento não esvazia o conteúdo normativo do art. 55, VI, e § 2º, da Constituição Federal, uma vez que, nas demais hipóteses de condenação criminal, a perda do mandato dependerá de decisão da Casa legislativa a que pertencer o congressista, tal como nos crimes de menor potencial ofensivo", afirmou o ministro.

Leia a íntegra do voto de Gilmar Mendes.

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