MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Adicional de periculosidade a vigilantes e seguranças depende de regulamentação
Pagamento

Adicional de periculosidade a vigilantes e seguranças depende de regulamentação

Lei 12.740/12 incluiu profissionais de segurança pessoal ou patrimonial na relação de trabalhadores expostos a operações perigosas.

Da Redação

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Atualizado às 16:25

A juíza Lycanthia Carolina Ramage, da 42ª vara do Trabalho de SP, deferiu pedido de liminar para suspender provisoriamente a exigibilidade do pagamento de adicional de periculosidade aos empregados das empresas associadas à Abrevis - Associação Brasileira de Empresas de Vigilância e Segurança.

A lei 12.740/12 alterou o artigo 193 da CLT, incluindo aqueles expostos a "roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial" na relação de trabalhadores sujeitos a operações perigosas.

Segundo a juíza Lycanthia Ramage, o pagamento do adicional de periculosidade não deve ser imediato, pois depende de prévia regulamentação do MTE. "A prévia regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego é necessária a fim de especificar as funções que teriam exposição permanente do trabalhador a, no caso, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial", afirmou a magistrada.

Com a decisão, a Fetravesp - Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de SP ficou proibida de praticar quaisquer atos de coação para exigir o pagamento imediato do adicional de periculosidade.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 10 mil por dia.

O advogado Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados, patrocinou a causa.

  • Processo: 242/13

Veja a íntegra da decisão.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA