MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Relator vai excluir do novo CPC permissão de penhora de salário de devedor
Legislação

Relator vai excluir do novo CPC permissão de penhora de salário de devedor

A previsão de penhora constava no texto apresentado pelo relator anterior da proposta.

Da Redação

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Atualizado às 09:06

A possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para garantir o pagamento de dívidas será excluída do parecer ao projeto de lei do novo CPC (PL 8.046/10). A informação foi antecipada pelo atual relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT/SP).

A previsão de penhora constava no texto apresentado pelo relator anterior da proposta, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro, suplente, que deixou o mandato com a volta do titular. O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.

Na Câmara, o texto sofreu várias alterações, entre elas a possibilidade de penhora de 30% do salário de devedores que excedesse seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios, como IR, contribuição previdenciária e pensão. Isso daria hoje em torno de R$ 4 mil. O relatório de Barradas Carneiro, porém, não chegou a ser votado na comissão especial que analisa a proposta.

Segundo Teixeira, a retirada do polêmico dispositivo foi feita para facilitar a aprovação do texto. "Do ponto de vista político, comecei a perceber que havia resistência em diversos partidos. Então, retiramos a penhora do salário", disse. O relator também destacou que seu parecer trará uma alternativa à penhora de bens de empresas com dificuldades financeiras. "Às vezes, ao penhorar o capital de uma empresa, você inviabiliza o seu funcionamento. Assim, estabelecemos uma forma que assegura que outros bens possam garantir aquela dívida e não exatamente o capital daquela companhia", explicou.

Discussão

O CPC em vigor não permite a penhora do salário, que é considerado verba de natureza alimentar, e só pode ser comprometido no caso de pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros casos. Barradas Carneiro argumentava que o valor a ser penhorado não comprometeria o sustento do devedor. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que foi sub-relator de execução do novo código, sustentou que salário é sagrado e a pessoa não pode ser surpreendida com um desconto.

Esta não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a lei 11.382/06.

As discussões sobre o novo CPC só serão retomadas pela Câmara em março. Embora pretenda concluir seu parecer até o dia 26/2, Teixeira adiantou que só vai entregar o texto na primeira quinzena do mês que vem.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...